DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2014
Convoca a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 17 a 20 de novembro de 2015, com o tema “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988” e com os seguintes objetivos:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista, a ser realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 14 a 17 de dezembro de 2015, com o tema “A relação do Estado Brasileiro com os Povos Indígenas no Brasil sob o paradigma da Constituição de 1988” e com os seguintes objetivos:
(Redação dada pelo Decreto de 20.11.2015)
I - avaliar a ação indigenista do Estado brasileiro;
II - reafirmar as garantias reconhecidas aos povos indígenas no País; e
III - propor diretrizes para a construção e a consolidação da política nacional indigenista.
§ 1º A Conferência Nacional de Política Indigenista será presidida pelo Ministro de Estado da Justiça e, em sua ausência, pelo Presidente da Comissão Nacional de Política Indigenista.
§ 2º A realização da Conferência Nacional de Política Indigenista será coordenada pelo Ministério da Justiça e a Fundação Nacional do Índio - Funai, e organizada em conjunto com os representantes dos povos indígenas e com os demais órgãos e entidades governamentais e não governamentais que compõem a Comissão Nacional de Política Indigenista.
Art. 2º A 1ª Conferência Nacional de Política Indigenista será antecedida pelo Seminário de Formação e por etapas locais e regionais.
Art. 3º O Ministro de Estado da Justiça designará a comissão organizadora para a preparação da Conferência Nacional de Política Indigenista.
Parágrafo único. O regimento interno da Conferência Nacional de Política Indigenista será elaborado pela comissão organizadora referida no caput e aprovado pelo Ministro de Estado da Justiça.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da Conferência Nacional de Política Indigenista correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério da Justiça.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2014