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Presidência da República
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Produção de efeito
Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito
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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do
caput
do art. 4
º
do Decreto-Lei n
º
1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1
º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no
Anexo I
as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre os produtos classificados nos códigos nele relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -
Tipi, aprovada pelo Decreto n
º
7.660, de 23 de dezembro de 2011
.
Art. 2
º
Fica criado na Tipi o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no
Anexo II
, efetuado sob a forma de destaque Ex 01, observada a respectiva alíquota.
Art. 3
º
Ficam suprimidos os destaques Ex 01 e Ex 02 do código 2208.30.10 da Tipi.
Art. 4
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2015; 194
º
da Independência e 127
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2015
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Edição extra
CÓDIGO TIPI |
ALÍQUOTA (%) |
2204.10 |
10 |
2204.21.00 Ex 01 |
20 |
2204.29.11 Ex 01 |
20 |
2204.29.19 Ex 01 |
20 |
22.05 |
15 |
2206.00.90 Ex 01 |
20 |
2208.20.00 |
30 |
2208.30 |
30 |
2208.40.00 |
25 |
2208.50.00 |
30 |
2208.60.00 |
30 |
2208.70.00 |
30 |
2208.90.00 (exceto Ex 01 e Ex 02) |
30 |
2208.90.00 Ex 02 |
20 |
CÓDIGO TIPI |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
2208.40.00 |
Ex 01 - Rum e outras aguardentes obtidas do melaço da cana |
30 |