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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20, caput , inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único . Para fins do disposto no inciso XVI do caput do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , considera-se também como natural o desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Gilberto Magalhães Occhi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2015 - Edição extra
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