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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................
.............................................................................................
XXVIII - BR-262/MS: trecho Entr. BR163/MS(A) (Campo Grande) - Div. MS/SP;
XXIX - BR-070/MT: trecho Entr. BR-163(B)/364(B)/MT-407(A) - Entr. BR-163/364/MT-407(B) (Trevo do Lagarto);
XXX - BR-153/PR: trecho Entr. PR-160 (p/ Paula Freitas) - Div. PR/SC;
XXXI - BR-153/SC: trecho Div. PR/SC - Div. SC/RS;
XXXII - BR-282/SC: trecho Entr. BR-153 (p/ Irani) - Entr. BR-480(B)/SC-156 (p/ Chapecó);
XXXIII - BR-480/SC: trecho Entr. BR-282(B) (p/ Chapecó) - início da travessia urbana de Chapecó;
XXXIV - BR-364/GO: trecho Div. MG/GO - Div. GO/MT (Santa Rita do Araguaia) Trecho Urbano;
XXXV - BR-365/MG: trecho Entr. BR-050(B)/455/497 (Uberlândia) - Entr. BR-364(B) (Div. MG/GO);
XXXVI - BR-364/MT: trecho Entr. MT-100(A) (Div. GO/MT) (Alto Araguaia) - Entr. BR-163(A); e
XXXVII - BR-060/GO: trecho Entr. GO-164(A)/513 (Acreúna) - Entr. BR-364(A).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Armando Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2015
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