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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8.790, de 2016 |
Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA
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Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, até 30 de junho de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.588, de 15 de dezembro de 2015 .
Brasília, 28 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Valdir Moysés Simão
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.2016
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