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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.101, de 2022) |
Altera o Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970, que aprova o Regulamento da Ordem de Rio Branco. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Ordem de Rio Branco, aprovado pelo Decreto nº 66.434, de 10 de abril de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ..................................................................................
.......................................................................................................
§ 1º O Quadro Ordinário tem os seguintes efetivos:
I - Grã-Cruz - sem limite;
II - Grande Oficial - cento e vinte;
III - Comendador - cem;
IV - Oficial - oitenta; e
V - Cavaleiro - sessenta.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.4.2016
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