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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 8865, de 2016 |
Transfere a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário para a Casa Civil da Presidência da República. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República:
I - a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário;
II - a Secretaria de Reordenamento Agrário;
III - a Secretaria da Agricultura Familiar;
IV - a Secretaria de Desenvolvimento Territorial; e
V - a Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia Legal.
Art. 2º Ficam transferidas, do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a Casa Civil da Presidência da República, as competências:
I - de reforma agrária;
II - de promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares; e
III - de delimitação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos e determinação de suas demarcações, a serem homologadas por decreto.
Art. 3º As competências transferidas na forma do art. 2º serão exercidas pela Casa Civil da Presidência da República de imediato, com a utilização das estruturas que dão suporte a elas.
Art. 4º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ I - Casa Civil da Presidência da República: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
...........................................................................” (NR)
Art. 5º Fica revogado o inciso XI do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007 .
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2016
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