DECRETO Nº 8.879, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a) um DAS 102.4; e
b) um DAS 101.3; e
II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte: um DAS 101.6.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único. O Ministro de Estado do Esporte fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 5º O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................
I - .............................................................................
........................................................................................
e) Assessoria Especial de Integração Institucional;
f) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão Estratégica;
2. Departamento de Gestão Interna; e
3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e
g) Consultoria Jurídica;
................................................................................” (NR)
“ Art. 7º -A. À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:
I - assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;
II - propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;
III - assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;
IV - exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;
V - propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;
VI - desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.” (NR)
“Art. 19. ......................................................................
............................................................................................
VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC;
VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e
VIII - promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva.” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 :
I - o art. 8º ; e
II - II - o art. 8º, caput, inciso X , e o art. 11 do Anexo I
Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
RODRIGO MAIA
Dyogo Henrique de Oliveira
Fernando Avelino Boeschenstein Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016 e retificado em 21.10.2016
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DO ME P/ SEGES/MP (a) |
DA SEGES/MP P/ O ME (b) |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
|
|
1 |
6,27 |
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
|
|
SUBTOTAL |
2 |
5,94 |
1 |
6,27 |
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b = c) |
1 |
0,33 |
( Anexo II ao Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016 )
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|||
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
||
Assessoria Técnica |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cerimonial |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Assessoria Parlamentar |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Corregedoria |
1 |
Corregedor |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE PROJETOS |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Governança, Gestão e Segurança em Eventos Esportivos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Assessoramento Institucional e de Políticas Esportivas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
10 |
|
FG-1 |
|
10 |
|
FG-2 |
|
9 |
|
FG-3 |
|
|
||
DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento Estratégico e Modernização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia de Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Prestação de Contas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Contabilidade e Execução Financeira |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organização |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
||
|
|
||
DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
||
Coordenação-Geral de Gestão da Lei de Incentivo ao Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
||
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Assuntos Internos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Esporte e Educação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Propostas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Análise de Alcance do Objeto |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Custos e Destinação de Bens |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Bolsa Atleta |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Relacionamento com Entidades Mandatárias |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Futebol |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL |
1 |
Presidente |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
|
|
|
|
AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Ações de Educação, Prevenção e Integração |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
4 |
25,08 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
17 |
85,68 |
17 |
85,68 |
DAS 101.4 |
3,84 |
38 |
145,92 |
38 |
145,92 |
DAS 101.3 |
2,10 |
35 |
73,50 |
34 |
71,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
22 |
27,94 |
22 |
27,94 |
DAS 101.1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
|
- |
||||
DAS 102.5 |
5,04 |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 102.4 |
3,84 |
15 |
57,60 |
14 |
53,76 |
DAS 102.3 |
2,10 |
- |
- |
- |
- |
DAS 102.2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
8 |
10,16 |
DAS 102.1 |
1,00 |
2 |
2,00 |
2 |
2,00 |
SUBTOTAL 1 |
147 |
455,45 |
146 |
455,78 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
9 |
20,70 |
9 |
20,70 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
11 |
13,86 |
11 |
13,86 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
11 |
8,36 |
11 |
8,36 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
2 |
1,20 |
2 |
1,20 |
|
- |
||||
FCPE 102.4 |
2,30 |
- |
- |
- |
- |
FCPE 102.3 |
1,26 |
- |
- |
- |
- |
FCPE 102.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
2 |
1,52 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
36 |
46,24 |
36 |
46,24 |
|
FG-1 |
0,20 |
10 |
2,00 |
10 |
2,00 |
FG-2 |
0,15 |
10 |
1,50 |
10 |
1,50 |
FG-3 |
0,12 |
10 |
1,20 |
10 |
1,20 |
SUBTOTAL 3 |
30 |
4,70 |
30 |
4,70 |
|
TOTAL |
213 |
506,39 |
212 |
506,72 |
*