Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 92.055, de 2 de dezembro de 1985, que autorizou o Lloyds Bank Plc a funcionar no Brasil. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 92.055, de 2 de dezembro de 1985 , que autorizou o Lloyds Bank Plc, com sede em Londres, Inglaterra, a funcionar no Brasil.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Anthero de Moraes Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2016
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