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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.114, de 2017 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
8.156, de 18 de dezembro de 2013
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1ºFicam remanejados, até 31 de julho de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...........................................................................” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.390, de 13 de janeiro de 2015
.
Brasília, 17 de janeiro de 2017; 196
º
da Independência e 129
º
da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.2017
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