DECRETO Nº 9.051, DE 12 DE MAIO DE 2017
Altera o Decreto nº 7.769, de 28 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão do planejamento, da construção e do lançamento do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas - SGDC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto n º 7.769, de 28 de junho de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................
Parágrafo único . O SGDC deverá ser implantado até o dia 31 de dezembro de 2017.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Gilberto Kassab
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2017
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