Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.193, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2017

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.374, de 2020)     Vigência

Altera o Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Gabinete Pessoal do Presidente da República, e revoga dispositivos do Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º Fica transferido o Cerimonial da Presidência da República da Secretaria-Geral da Presidência da República para o Gabinete Pessoal do Presidente da República.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República:

a) um DAS 101.6;

b) um DAS 101.5;

c) três DAS 102.4;

d) seis DAS 102.3;

e) três DAS 102.2; e

f) um DAS 102.1.

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ................................................................

....................................................................................

IV - ......................................................................

....................................................................................

b) a formação do acervo privado do Presidente da República;

V - p restar assistência direta e imediata ao Presidente da República em demandas específicas; e

VI - prestar assistência direta e imediata ao Presidente da República nas atividades de cerimonial da Presidência da República.” (NR)

“Art. 3º ................................................................

.....................................................................................

V - Gabinete Adjunto de Agenda;

VI - Gabinete Adjunto de Informações; e

VII - Cerimonial da Presidência da República.” (NR)

Art. 9º -A. Ao Cerimonial da Presidência da República compete:

I - organizar, orientar e coordenar as solenidades que se realizem nos palácios da Presidência da República;

II - coordenar, no âmbito de sua competência, a preparação das viagens e das visitas presidenciais, em conjunto com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e em articulação com os demais órgãos envolvidos nos eventos;

III - participar, com a colaboração do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, do planejamento das viagens presidenciais ao exterior, coordenadas pelo Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores;

IV - coordenar as atividades de preservação e adequação dos palácios e residências oficiais do Presidente da República; e

V- recepcionar os convidados do Presidente da República nos eventos ou solenidades em que este for o anfitrião e coordenar as demais medidas de recepção cerimonial a cargo de outros órgãos.” (NR)

Seção III

Dos Chefes de Gabinete Adjuntos e do Chefe do Cerimonial

Art. 12. Aos Chefes de Gabinete Adjuntos e ao Chefe do Cerimonial incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades sob sua responsabilidade e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.” (NR)

Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º O Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto .

Art. 6º O Anexo VI ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto .

Art. 7º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo V ao Decreto nº 9.038, de 26 de abril de 2017 :

I - o inciso XVII do caput do art. 1º;

II - a alínea “e” do inciso II do caput do art. 2º ; e

III - o art. 45 .

Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 13 de novembro de 2017.

Brasília, 6 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Júnior
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2017 e republicado em 8.11.2017

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO

a) DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SG-PR PARA A SEGES/MP

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,10

6

12,60

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

15

40,24

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO PARA O GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA O GABINETE PESSOAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,27

1

6,27

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 102.4

3,84

3

11,52

DAS 102.3

2,10

6

12,60

DAS 102.2

1,27

3

3,81

DAS 102.1

1,00

1

1,00

TOTAL

15

40,24

ANEXO II

( Anexo III ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 )

a) ............................................................

.......................................................................

GABINETE ADJUNTO DE INFORMAÇÕES

1

Chefe de Gabinete Adjunto

DAS 101.6

5

Assessor Especial

DAS 102.5

6

Assessor

DAS 102.4

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

1

Chefe do Cerimonial

DAS 101.6

1

Chefe do Cerimonial Adjunto

DAS 101.5

3

Assessor

DAS 102.4

6

Assessor Técnico

DAS 102.3

3

Assistente

DAS 102.2

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

b) ......................................................................

CÓDIGO

DAS- UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

1

6,41

1

6,41

DAS 101.6

6,27

2

12,54

3

18,81

DAS 101.5

5,04

3

15,12

4

20,16

DAS 102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 102.5

5,04

18

90,72

18

90,72

DAS 102.4

3,84

22

84,48

25

96,00

DAS 102.3

2,10

17

35,70

23

48,30

DAS 102.2

1,27

23

29,21

26

33,02

DAS 102.1

1,00

21

21,00

22

22,00

TOTAL

109

307,72

124

347,96

”(NR)

ANEXO III

( Anexo VI ao Decreto no 9.038, de 26 de abril de 2017 )

“a) .............................................................................

.........................................................................................

SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO

1

Secretário

DAS 101.5

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação-Geral de Planejamento e Governança

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria Contínua

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

DAS 101.2

Coordenação-Geral de Auditoria Operacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Coordenação-Geral de Auditoria de Gestão

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Corregedoria

1

Corregedor

FCPE 101.4

1

Corregedor Adjunto

FCPE 101.3

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

Ouvidoria

1

Ouvidor

DAS 101.4

b) ..........................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

NE

6,41

4

25,64

4

25,64

SUBTOTAL 1

4

25,64

4

25,64

DAS 101.6

6,27

16

100,32

15

94,05

DAS 101.5

5,04

36

181,44

35

176,40

DAS 101.4

3,84

62

238,08

62

238,08

DAS 101.3

2,10

40

84,00

40

84,00

DAS 101.2

1,27

33

41,91

33

41,91

DAS 101.1

1,00

9

9,00

9

9,00

DAS 102.6

6,27

2

12,54

2

12,54

DAS 102.5

5,04

24

120,96

24

120,96

DAS 102.4

3,84

50

192,00

47

180,48

DAS 102.3

2,10

58

121,80

52

109,20

DAS 102.2

1,27

56

71,12

53

67,31

DAS 102.1

1,00

54

54,00

53

53,00

SUBTOTAL 2

440

1.227,17

425

1.186,93

FCPE 101.4

2,30

6

13,80

6

13,80

FCPE 101.3

1,26

10

12,60

10

12,60

FCPE 101.2

0,76

13

9,88

13

9,88

FCPE 101.1

0,60

8

4,80

8

4,80

FCPE 102.4

2,30

1

2,30

1

2,30

FCPE 102.3

1,26

2

2,52

2

2,52

FCPE 102.2

0,76

3

2,28

3

2,28

FCPE 102.1

0,60

3

1,80

3

1,80

SUBTOTAL 3

46

49,98

46

49,98

TOTAL

490

1.302,79

475

1.262,55

..........................................................................” (NR)

*