Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.251, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,

DECRETA :

Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ................................................................

....................................................................................

LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e

LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas).” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017

*