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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ................................................................
....................................................................................
LIV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-153(A)/RS-223 (p/ Tapera) - Entr. Acesso Norte de Soledade; e
LV - BR-386/RS: trecho Entr. BR-287(B) - Entr. BR-470/116(A) (Canoas).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Mauricio Quintella
W. Moreira Franco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017
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