DECRETO Nº 9.295, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030.
Art. 2º Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas.
Parágrafo único. A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário.
Art. 3º O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS.
Art. 4º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Carlos Marun
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018
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