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Presidência da República
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 49 da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. ......................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3º Até a competência de fevereiro de 2019, o reembolso da parcela de que trata o inciso II do caput do art. 12 poderá ser mantido para as cessões em curso na data de entrada em vigor deste Decreto.
....................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2018
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