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Presidência da República |
Revoga o Decreto nº 9.461, de 8 de agosto de 2018, que regulamenta o art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o primeiro processo eleitoral do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018,
DECRETA :
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.461, de 8 de agosto de 2018 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2019 - Edição extra D