Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.013, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.727, de 2021)        (vigência)

Altera o Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, que dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 81, caput , incisos I e II, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ...................................................................................................

.....................................................................................................................

VIII - ........................................................................................................

a) no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais Superiores;

b) na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

c) no Gabinete do Ministro de Estado da Defesa e no Gabinete do Secretário-Geral do Ministério da Defesa.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2019

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