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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, para dispor sobre a composição do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 8.154, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ..........................................................................................................................
..............................................................................................................................................
§ 9º O representante de que trata o inciso I do caput terá um suplente, que será indicado pelo titular do órgão que representa e designado pelo Presidente da República.
§ 10. Nas ausências e nos impedimentos do representante de que trata o inciso I do caput, o seu suplente representará o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no CNPCT e caberá ao Vice-Presidente do CNPCT presidir as sessões do Plenário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Damares Regina Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2019
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