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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...............................................................................................................
I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;
IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e
........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019
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