Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.120, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Altera o Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, que estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a” da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 

DECRETA: 

Art. 1º  O Decreto nº 3.917, de 13 de setembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...............................................................................................................

I - 0,399% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - 0,133% para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - 0,099% para o ex-Território de Roraima;

IV - 0,169% para o ex-Território do Amapá; e

........................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

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