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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.644, de 2021) |
Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.
Art. 2º O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
.................................................................................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcos César Pontes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 - Edição extra
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