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Presidência da República
|
Altera o Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Infraestrutura. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º O Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
d) vinte e três DAS 102.1; e
...............................................................................................................................
III - ........................................................................................................................
a) três DAS 101.5;
b) um DAS 101.4;
c) trinta e um DAS 101.3;
d) treze DAS 101.2;
e) dois DAS 102.5;
f) oito DAS 102.3; e
g) uma FCPE 101.4.” (NR)
“ Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Infraestrutura, na forma do Anexo IV , em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4; e
II - treze FCPE 101.2.
Parágrafo único. Ficam extintos quatorze cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .” (NR)
“ Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V , nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: treze DAS-4, oito DAS-2 e trinta e oito DAS-1 em quatro DAS-5 e trinta e sete DAS-3.” (NR)
“ Art. 5º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério da Infraestrutura deverão ocorrer até 30 de janeiro de 2019.
...................................................................................................................” (NR)
“ Art. 15. Este Decreto entra em vigor em 16 de janeiro de 2019.” (NR)
Art. 2º
Os
Anexos II
,
III
,
IV
e
V ao Decreto nº 9.676, de 2019
,
passam a vigorar com as alterações constantes dos
Anexos I
,
II
,
III
e
IV a este
Decreto
.
Art. 3º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 9.676, de 2019 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2019
( Anexo II ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) ..................................................................................................................................
UNIDADE |
QTD |
DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO |
NE/DAS/FCPE/FG |
|
3 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
|
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Cerimonial |
1 |
Chefe |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
DAS 101.5 |
..............................................................................................................................................
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
DAS 101.4 |
|
3 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
..........................................................................................................................................................
1 |
Secretário |
NE |
|
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Diretor de Programa |
DAS 101.5 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
3 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
57 |
|
FG-1 |
|
54 |
|
FG-2 |
|
64 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
Coordenação |
17 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
23 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
14 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
7 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
Serviço |
31 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Serviço |
30 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA E INTEGRIDADE |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
................................................................................................................................................
b) ...........................................................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
DAS 101.6 |
6,27 |
5 |
31,35 |
5 |
31,35 |
DAS 101.5 |
5,04 |
23 |
115,92 |
26 |
131,04 |
DAS 101.4 |
3,84 |
43 |
165,12 |
44 |
168,96 |
DAS 101.3 |
2,10 |
51 |
107,10 |
82 |
172,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
42 |
53,34 |
55 |
69,85 |
DAS 101.1 |
1,00 |
46 |
46,00 |
33 |
33,00 |
DAS 102.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
7 |
35,28 |
DAS 102.4 |
3,84 |
17 |
65,28 |
10 |
38,40 |
DAS 102.3 |
2,10 |
12 |
25,20 |
20 |
42,00 |
DAS 102.2 |
1,27 |
34 |
43,18 |
5 |
6,35 |
DAS 102.1 |
1,00 |
29 |
29,00 |
6 |
6,00 |
SUBTOTAL 1 |
308 |
713,10 |
294 |
740,84 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
39 |
89,70 |
41 |
94,30 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
48 |
60,48 |
48 |
60,48 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
43 |
32,68 |
56 |
42,56 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
33 |
19,80 |
33 |
19,80 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
1 |
2,30 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
6 |
7,56 |
6 |
7,56 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
28 |
21,28 |
28 |
21,28 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
8 |
4,80 |
8 |
4,80 |
SUBTOTAL 2 |
207 |
240,90 |
221 |
253,08 |
|
FG-1 |
0,20 |
57 |
11,40 |
57 |
11,40 |
FG-2 |
0,15 |
54 |
8,10 |
54 |
8,10 |
FG-3 |
0,12 |
64 |
7,68 |
64 |
7,68 |
SUBTOTAL 3 |
175 |
27,18 |
175 |
27,18 |
|
TOTAL |
690 |
981,18 |
690 |
1.021,10 |
”(NR)
( Anexo III ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“.........................................................................................................................................
a) DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.1 |
1,00 |
13 |
13,00 |
|
|||
DAS 102.4 |
3,84 |
7 |
26,88 |
DAS 102.2 |
1,27 |
29 |
36,83 |
DAS 102.1 |
1,00 |
23 |
23,00 |
SUBTOTAL 1 |
72 |
99,71 |
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
2,30 |
|
TOTAL |
73 |
102,01 |
........................................................................................................................................
c) ....................................................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.5 |
5,04 |
3 |
15,12 |
DAS 101.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 101.3 |
2,10 |
31 |
65,10 |
DAS 101.2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
2 |
10,08 |
DAS 102.3 |
2,10 |
8 |
16,80 |
SUBTOTAL 1 |
58 |
127,45 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
2,30 |
|
TOTAL |
59 |
129,75 |
” (NR)
( Anexo IV ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“ a) ........................................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE 101.4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
13 |
9,88 |
TOTAL |
14 |
12,18 |
b) .....................................................................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS-2 |
1,27 |
13 |
16,51 |
TOTAL |
14 |
20,35 |
”(NR)
( Anexo V ao Decreto nº 9.676, de 2 de janeiro de 2019 )
“.....................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 5 |
5,04 |
- |
- |
4 |
20,16 |
4 |
20,16 |
DAS 4 |
3,84 |
13 |
49,92 |
- |
- |
- 13 |
- 49,92 |
DAS 3 |
2,10 |
- |
- |
37 |
77,70 |
37 |
77,70 |
DAS 2 |
1,27 |
8 |
10,16 |
- |
- |
- 8 |
- 10,16 |
DAS 1 |
1,00 |
38 |
38,00 |
- |
- |
- 38 |
- 38,00 |
TOTAL |
59 |
98,08 |
41 |
97,86 |
- 18 |
- 0,22 |
” (NR)
*