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Presidência da República
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Revogado pelo Decreto nº 9.839, de 2019 |
Altera o Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018, que cria o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.279, de 6 de fevereiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 4 de fevereiro de 2020.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2019
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