Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.715, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019

Revogado pelo Decreto nº 11.418, de 2023

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Altera o Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, 

DECRETA :

Art. 1º  O Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  Integram o CNPE:

....................................................................................................................

IV - o Ministro de Estado da Economia;

....................................................................................................................

VI - o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VII - o Ministro de Estado do Meio Ambiente;

VIII - o Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

IX - o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

X - o Presidente da Empresa de Pesquisa Energética.

.................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os incisos XI e XII do caput do art. 2º do Decreto nº 3.520, de 2000 .

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2019

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