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Presidência da República |
Exposição de motivos |
Altera o Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017, para prorrogar parcialmente o prazo de remanejamento de cargos em comissão alocados às atividade de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 9.052, de 15 de maio de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º A inventariança de que trata este Decreto será concluída até 28 de fevereiro de 2020.” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - um DAS 101.3.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2019
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