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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.761, de 2023) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 8.690, de 11 de março de
2016
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .....................................................................................................
..........................................................................................................................
V-A - contribuição em favor de associações e de fundações que tenham por objeto social apenas fins esportivos, culturais, assistenciais ou sociais, sejam constituídas exclusivamente por aqueles incluídos no âmbito de aplicação deste Decreto e que não tenham caráter sindical ou de representação de categoria profissional;
.....................................................................................................................
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso V-A do caput , incluem-se as consignações em favor das associações que tenham associados dependentes de pessoal abrangido por este Decreto ou que tenham sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
.........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
29.3.2019 - Edição extra
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