|
Presidência da República
|
Vigência |
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea
“a”, da Constituição,
DECRETA
:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do INSS para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) três DAS 101.5;
b) seis DAS 101.4;
c) vinte e sete DAS 101.3;
d) noventa e quatro DAS 101.2;
e) quarenta e cinco DAS 101.1;
f) cinco DAS 102.2;
g) cento e sete FG-1;
h) três FG-2; e
i) sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o INSS:
a) uma FCPE 101.4; e
b) uma FCPE 102.4.
Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério
da Economia para o INSS, na forma do
Anexo IV
, em cumprimento à