Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.769, DE 16 DE ABRIL DE 2019

Estabelece a competência para autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º, da Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, 

DECRETA:

Art. 1º  Compete exclusivamente ao Banco Central do Brasil autorizar o exercício da atividade de escrituração de duplicatas escriturais. 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 16 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2019

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