Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 25, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei n o 27, de 2018 - CN, que “ Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019 ”.

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

Item II - Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração, do Anexo V

“II. A LTE RAÇÃ O D E E S T RU T UR A D E CARR EI RA S E AU M E N TO D E R E M UN E RAÇÃ O:

1. P o d e r E x ec u t ivo

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

1.1. A nt e p r oj e to de L e i - R ee st r utu raçã o d a s carre i ra s do I nstituto Nac ion a l de Co l oni zaçã o e R ef o r m a A g rár ia - I n cr a

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

TOT A L D O ITEM II

50.000.000

-

50.000.000

50.000.000

-

50.000.000

………………………………………………………

……………

……

………….

……………

…….

……………

Razões do veto

“A inclusão do Item ‘II. Alteração de Estrutura de Carreiras e Aumento de Remuneração’ ao Anexo V do PLOA 2019 infringe o inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição federal, uma vez que não consta a autorização específica para a concessão de reajuste remuneratório nem a alteração de estrutura de carreira na Lei nº 13.707, de 2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei orçamentária de 2019. Ademais, a inclusão do item durante a tramitação do projeto desconsidera a discricionariedade da Administração para priorizar e harmonizar suas necessidades conforme os critérios de conveniência e oportunidade.”

Subtítulo Orçamentário 0999.0Z01.6494, da Programática 0999.0Z01 do Volume IV

“Órgão: 47000 Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Unidade : 47101 Min istério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – Administração Direta

Programática

Programa/Ação/Localização

Funcional

Esf

GND

RP

Mod

IU

Fte

Valor

………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

……….

…..

…..

…….

…….

…..

..…

………………..

0999.0Z01

Reserva de Contingência Fiscal – Primária

10.000.000

0999.0Z01.6494

Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Criação de Fundo Especial no Conselho Nacional de Justiça para investimento em inovação e modernização tecnológica dos Órgãos do Poder Judiciário

99.999

10.000.000

F

9-RES

2

99

0

100

10.000.000

………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………….

…...…….

…..

…......

….

…….

…..

..…

………………..

Razão do veto

O Poder Executivo é impedido de viabilizar a execução de despesa de competência de outro Poder, em razão de suas despesas estarem limitadas ao valor já alocado nas programações de cada um de seus órgãos, nos termos do Novo Regime Fiscal. Além disso, tal possibilidade violaria o art. 2º c/c art. 99 da Constituição Federal.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2019