|
Presidência da República
|
(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, para dispor sobre a composição do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º-B .......................................................................
......................................................................................
XXVIII - um da Polícia Rodoviária Federal;
XXIX - um do Ministério do Meio Ambiente;
XXX - um do Ministério do Turismo;
XXXI - um da Controladoria-Geral da União;
XXXII - um da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
.................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020
*