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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.077, de 2022) (Vigência) |
Altera o Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, que institui o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da ação governamental, de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid-19 e de deliberação sobre as prioridades, as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid-19.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2020.
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