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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.147, de 2022) |
Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 9º O prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 1º de agosto de 2021, prorrogável por cento e vinte dias.
............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 10.542, de 12 de novembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS
BOLSONARO
Bento Albuquerque
Este texto não substitui o publicado no DOU de 03.8.2021 e retificado em 4.8.2021.
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