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Presidência da República |
Altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, para dispor sobre a composição do Comitê Gestor da Segurança da Informação. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º ..............................................................................................
...........................................................................................................
XI-A - Ministério do Trabalho e Previdência;
...........................................................................................................
XXI - Advocacia-Geral da União;
XXII - Banco Central do Brasil; e
XXII-A - Autoridade Nacional de Proteção de Dados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021
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