Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.933, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

Vigência

Altera o Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação dos produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no art. 2º, § 3º, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 8º, § 11, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, 

DECRETA

Art. 1º  O Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto, para reduzir a zero por cento as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins - Importação incidentes sobre os seguintes produtos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI:

I - cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno - ETFE, classificados no código NCM 9018.39.24; e

II - artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador, classificados no código NCM 9018.39.91.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês contado da data de sua publicação.

Brasília, 11 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.2022

Anexo

(Anexo III ao Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008) 

PRODUTOS PARA USO EM LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA, CITOLÓGICA OU DE ANÁLISES CLÍNICAS E EM
HOSPITAIS, CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS E EM CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO
 

PRODUTO

CÓDIGO NCM

1

Imunoglobulina anti-Rh

3002.10.22

2

Outras imunoglobulinas séricas

3002.10.23

3

Concentrado de fator VIII

3002.10.24

4

Outros

3002.10.29

5

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

3002.90.10

6

Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona

3006.10.10

7

Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável

3006.10.20

8

Outros

3006.10.90

9

Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

3006.20.00

10

À base de somatoliberina

3006.30.21

11

Outros

3006.30.29

12

Cimentos

3006.40.11

13

Outros produtos para obturação dentária

3006.40.12

14

Cimentos para reconstituição óssea

3006.40.20

15

Preparações em gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para certas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou em exames médicos, ou como agente de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

3006.70.00

16

Bolsas para uso em colostomia, ileostomia e urostomia

3006.91.10

17

Outros

3006.91.90

18

Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)

3926.90.30

19

Artigos de laboratório ou de farmácia

3926.90.40

20

Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluídos os reguláveis (clamps), clipes e similares

3926.90.50

21

Outras

3926.90.90

22

Vestuário e seus acessórios, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso em laboratórios ou clínicas.

40.15

23

De capacidade inferior ou igual a 2 cm3

9018.31.11

24

Outras

9018.31.19

25

Outras

9018.31.90

26

Gengivais

9018.32.11

27

De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue

9018.32.12

28

Outras

9018.32.19

29

Para suturas

9018.32.20

30

Agulhas

9018.39.10

31

De borracha

9018.39.21

32

Cateteres de poli (cloreto de vinila), para embolectomia arterial

9018.39.22

33

Cateteres de poli (cloreto de vinila), para termodiluição

9018.39.23

34

Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etilenotetrafluoretileno (ETFE)

9018.39.24

35

Outros

9018.39.29

36

Lancetas para vacinação e cautérios

9018.39.30

37

Artigos para fístula arteriovenosa, compostos de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador

9018.39.91

38

Outros

9018.39.99

39

De carboneto de tungstênio (volfrâmio) 

9018.49.11

40

De aço-vanádio

9018.49.12

41

Outras

9018.49.19

42

Limas

9018.49.20

43

Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores

9018.90.95

44

Outros

9018.90.99

*