Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.261, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022

(Revogado pelo Decreto nº 11.751, de 2023)

Altera o Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, que institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, para prorrogar os trabalhos da CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  O Decreto nº 8.365, de 24 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 1º de dezembro de 2023, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - um CCE 1.13;

II - um CCE 1.07;

III - dois CCE 1.06; e

IV - um CCE 1.05.

....................................................................................................................

§ 2º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.” (NR)

Art. 2º  O Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º  A CEEXT concluirá seus trabalhos até 1º de dezembro de 2023.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados em caráter temporário, conforme o disposto no Decreto nº 8.365, de 2014, do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

I - um DAS 101.4;

II - três DAS 101.2; e

III - um DAS 101.1.

Art. 4º  Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo, cargos em comissão do Grupo-DAS em Cargos Comissionados Executivos - CCE.

Art. 5º  Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 10.020, de 2019.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2022

ANEXO

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS,

TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 

CÓDIGO

DAS/CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

CCE-13

3,84

-

-

1

3,84

1

3,84

CCE-7

1,39

-

-

1

1,39

1

1,39

CCE-6

1,17

-

-

2

2,34

2

2,34

CCE-5

1,00

-

-

1

1,00

1

1,00

DAS-4

3,84

1

3,84

-

-

-1

-3,84

DAS-2

1,27

3

3,81

-

-

-3

-3,81

DAS-1

1,00

1

1,00

-

-

-1

-1,00

TOTAL

5

8,65

5

8,57

-

-0,08

*