Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, altera o Decreto nº 10.020, de 17 de setembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) quatro CCE 1.15;
b) onze CCE 1.13;
c) um CCE 2.07;
d) dois CCE 3.10;
e) um CCE 3.07;
f) duas FCE 2.13;
g) duas FCE 2.10;
h) três FCE 2.07;
i) uma FCE 3.13;
j) quatro FCE 3.10;
k) uma FCE 3.07;
l) uma FCE 3.05;
m) sete FCE 4.10;
n) treze FCE 4.05;
o) vinte e sete FCE 4.04; e
p) seis FCE 4.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) dois CCE 2.13;
b) um CCE 2.10;
c) uma FCE 1.17;
d) cinco FCE 1.15;
e) treze FCE 1.13;
f) dezoito FCE 1.10;
g) cinco FCE 1.07;
h) quinze FCE 1.05;
i) vinte e cinco FCE 1.04;
j) seis FCE 1.03;
k) quatro FCE 2.05;
l) dezessete FCE 4.07; e
m) uma FCE 4.01.
Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .....................................................................................................
I - diretrizes, normas e procedimentos direcionados à gestão pública eficiente, eficaz, efetiva e inovadora para geração de valor público e redução das desigualdades;
.....................................................................................................................
IV - transformação digital dos serviços públicos e governança e compartilhamento de dados;
.....................................................................................................................
X - políticas e diretrizes para transformação permanente do Estado e ampliação da capacidade estatal;
XI - cooperação federativa nos temas de competência do Ministério;
XII - gestão do Cadastro Ambiental Rural - CAR em âmbito federal; e
XIII - supervisão e estabelecimento de normas e de procedimentos para o planejamento e a execução das compras públicas e governamentais.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 2º ......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - ................................................................................................................
.....................................................................................................................
d) Secretaria de Gestão de Pessoas:
.....................................................................................................................
3. Diretoria de Soluções Digitais e Informações Gerenciais; e
4. Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos;
e) Secretaria de Relações de Trabalho:
1. Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde; e
2. Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público;
f) Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais:
1. Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais;
2. Diretoria de Orçamento e de Informações de Estatais; e
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais;
g) Secretaria do Patrimônio da União:
1. Diretoria de Gestão e Governança;
2. Diretoria de Receitas Patrimoniais;
3. Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis;
4. Diretoria de Destinação de Imóveis; e
5. Diretoria de Modernização e Inovação;
h) Secretaria de Serviços Compartilhados:
1. Diretoria de Gestão de Serviços e Unidades Descentralizadas;
2. Diretoria de Gestão Estratégica;
3. Diretoria de Gestão de Pessoas;
4. Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
5. Diretoria de Tecnologia da Informação; e
6. Diretoria de Administração e Logística; e
i) Arquivo Nacional:
1. Diretoria de Gestão Interna;
2. Diretoria de Processamento Técnico, Preservação e Acesso ao Acervo; e
3. Diretoria de Gestão de Documentos e Arquivos;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 10. ......................................................................................................
I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações de agentes públicos e órgãos, no âmbito do Ministério;
II - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades do Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério;
III - executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no art. 10 do Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e nos art. 10 e art. 12 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023;
IV - apoiar a autoridade de monitoramento de que trata o art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, na política de transparência do Ministério;
V - supervisionar, em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade, as atividades e os resultados decorrentes da participação social nas ouvidorias das unidades do Ministério;
VI - representar o Ministério e suas unidades em grupos, comitês e fóruns relacionados às atividades de ouvidoria;
VII - planejar, promover e coordenar as ações de participação social no âmbito do Ministério relacionadas a:
a) carta de serviços;
b) pesquisas de opinião sobre a prestação dos serviços; e
c) serviços de informação ao cidadão;
VIII - processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas com a finalidade de avaliar os serviços públicos prestados, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei nº 13.460, de 2017; e
IX - produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, com vistas a subsidiar:
a) recomendações e propostas de medidas para aprimorar a transparência e a prestação de serviços públicos e para corrigir falhas; e
b) ações do Programa de Integridade do Ministério.
Parágrafo único. Os canais de atendimento ao usuário de serviços públicos dos órgãos e das entidades da administração pública federal serão submetidos à orientação normativa e à supervisão técnica das unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, quanto ao cumprimento do disposto nos art. 13 e art. 14 da Lei nº 13.460, de 2017.” (NR)
“Art. 13. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - supervisionar as atividades disciplinares e as de correição desenvolvidas no âmbito do Ministério e de suas unidades descentralizadas;
VI - supervisionar as atividades relativas ao tratamento de dados pessoais e de adequação à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito do Ministério; e
VII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Enap.” (NR)
“Art. 14. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
V - propor, em articulação com a Secretaria de Gestão de Pessoas:
.....................................................................................................................
VII - propor, em articulação com a Secretaria do Patrimônio da União, medidas para integrar a Política Nacional de Gestão do Patrimônio da União com as políticas públicas destinadas ao desenvolvimento regional sustentável;
VIII - coordenar colegiado a ser instituído no âmbito do Ministério e integrado por representantes do Governo federal e da sociedade civil, com o objetivo de discutir e propor medidas previstas neste artigo; e(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
IX - gerir o CAR.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência“Art. 15. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
V - atuar como órgão supervisor das seguintes carreiras:
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 16. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
VI - fornecer subsídios técnicos para a análise de propostas de remunerações e valores por exercício de cargos em comissão e funções de confiança;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 17. ....................................................................................................
I - propor políticas, programas, diretrizes e mecanismos para a inovação no setor público, para a gestão estratégica e por resultados, para a gestão do desempenho dos órgãos, das entidades e dos servidores e para o incentivo ao melhor uso dos recursos públicos, e apoiar a implementação das medidas de gestão de desempenho institucional;
II - promover iniciativas, instrumentos e métodos destinados à inovação, ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do desempenho institucional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades da administração pública federal e acompanhar e disseminar melhores práticas relacionadas à melhoria da gestão e novos instrumentos de gestão de políticas públicas;
IV - apoiar a proposição de medidas, mecanismos e práticas organizacionais referentes aos princípios e às diretrizes de governança pública e incentivar sua aplicação; e
V - coordenar, propor, apoiar e disseminar a aplicação de ciências comportamentais destinadas à melhoria na gestão de políticas públicas e às entregas de serviços à sociedade.” (NR)
“Art. 22. ...........................................................................................................................................................................................................................
XVII - elaborar a Estratégia Nacional de Governo Digital, em cooperação com os Estados, os Munícipios e o Distrito Federal, observado o disposto no art. 3º da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021; e(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência
XVIII - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Dataprev.” (NR)(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023) Vigência“Art. 29. À Secretaria de Gestão de Pessoas compete:
I - ................................................................................................................
a) remuneração e estruturação de cargos, de planos de cargos e de carreiras públicas;
b) inativos, pensionistas e órgãos extintos;
c) planejamento e dimensionamento da força de trabalho, em articulação com os órgãos da administração pública federal;
d) recrutamento e seleção dos cargos efetivos e dos contratos temporários; e
e) gestão do desenvolvimento de pessoas e desempenho profissional;
.....................................................................................................................
III - atuar como órgão central do Sipec e promover o atendimento e a integração de suas unidades, nos assuntos de sua competência;
IV - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência;
.....................................................................................................................
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho na administração pública federal;
VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos efetivos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
VIII - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
.....................................................................................................................
XII - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento de gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
XIII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
XIV - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos de sua competência; e
XV - acompanhar os relatórios de gestão e a sistemática das atividades da Funpresp-Exe e contribuir com propostas para o aumento da eficiência e da transparência daquela Fundação.
§ 1º .............................................................................................................
I - orientar e dirimir dúvidas quanto à aplicação da legislação e propor atos normativos, normas complementares e procedimentos; e
II - propor e monitorar indicadores do órgão central do Sipec.
.....................................................................................................................
§ 4º A competência prevista no inciso III do caput poderá ser exercida em conjunto com a Secretaria de Relações de Trabalho quando:
I - envolver diretamente temas de ambas as Secretarias; e
II - a normatização conjunta for tecnicamente adequada.” (NR)
“Art. 31. .....................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) composição de estrutura remuneratória de cargos efetivos, de planos de cargos efetivos e de carreiras;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 34. .....................................................................................................
.....................................................................................................................
XIII - elaborar indicadores e estudos em gestão de pessoas que subsidiem o processo de monitoramento, avaliação e elaboração de políticas públicas e a tomada de decisão;
XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável; e
XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento.” (NR)
“Art. 35-A. À Secretaria de Relações de Trabalho compete:
I - formular políticas e diretrizes para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal, nos aspectos relativos a:
a) relações de trabalho;
b) definição e implementação de benefícios;
c) normas e diretrizes para criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
d) negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
e) atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
f) previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
g) normatização sobre consignação em folha de pagamento;
II - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas de remunerações não inerentes à estrutura remuneratória de cargos e carreiras dos servidores públicos e dos militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
III - assessorar e fornecer informações técnicas à Advocacia-Geral da União para a defesa da União em temas relacionados com a gestão de pessoas do Sipec, nos assuntos de sua competência;
IV - sistematizar e divulgar aos órgãos e às entidades integrantes do Sipec as orientações e os pronunciamentos referentes à legislação aplicada à gestão de pessoas no âmbito das competências da Secretaria;
V - propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovações, modernização e aperfeiçoamento da gestão de pessoas e do conhecimento, nos assuntos de sua competência;
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa das despesas de pessoal da administração pública federal, no âmbito de suas competências;
VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria; e
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos.
§ 1º A Secretaria de Relações de Trabalho exercerá a função de órgão central do Sipec, inclusive de seus subsistemas, exclusivamente nos assuntos relativos a:
I - relações de trabalho;
II - negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos;
III - assistência e promoção à saúde;
IV - atenção e assistência à saúde e à segurança do trabalho;
V - perícia oficial;
VI - previdência dos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - benefícios e vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor.
§ 2º O disposto no inciso VII do § 1º não se aplica às parcelas que componham a remuneração do cargo efetivo, do emprego, do posto ou da graduação, para qualquer efeito.” (NR)
“Art. 35-B. À Diretoria de Benefícios, Previdência e Atenção à Saúde compete:
I - propor políticas, diretrizes e normas para:
a) criação e pagamento de vantagens não inerentes à estrutura remuneratória do cargo ou da carreira do servidor;
b) benefícios e auxílios;
c) jornada de trabalho;
d) férias;
e) atenção à saúde;
f) perícia oficial em saúde;
g) vigilância e promoção da saúde; e
h) segurança do trabalho;
II - normatizar o processo de consignação em folha de pagamento;
III - orientar, articular e promover a integração das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - fomentar, coordenar e participar da elaboração de projetos de atenção à saúde do servidor no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - propor normas e diretrizes relativas às políticas de previdência dos servidores civis da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec; e
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito de competência da Secretaria.” (NR)
“Art. 35-C. À Diretoria de Relações de Trabalho no Serviço Público compete:
I - propor a formulação de políticas, diretrizes, atos normativos e procedimentos relativos às relações de trabalho;
II - propor medidas para solução de conflitos no âmbito das relações de trabalho;
III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal; e
IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos.” (NR)
“Art. 41. À Diretoria de Gestão e Governança compete:
I - planejar, executar e coordenar, no âmbito da Secretaria, os assuntos relativos à gestão administrativa, logística e de pessoal, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 47. À Secretaria de Serviços Compartilhados compete:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 51. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
VIII - coordenar e orientar a assinatura de documentos de descentralização de créditos orçamentários e financeiros sob sua supervisão;
IX - participar da elaboração de planos, políticas e programas; e
X - desenvolver as atividades de execução orçamentária e financeira.” (NR)
“Art. 55. .....................................................................................................
I - coordenar e executar as atividades, no âmbito do Arquivo Nacional, relacionadas com os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, o Siorg, o Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema de Administração Financeira Federal, o Sipec, o Sisp, o Sisg e o Siga, observadas as diretrizes da Secretaria de Serviços Compartilhados;
...........................................................................................................” (NR)
Art. 5º O Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023, passa a vigorar na
forma do Anexo III a este Decreto.
(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)
Vigência
Art. 6º O
Decreto nº 10.020,
de 17 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado
pelo Decreto nº 11.751, de 2023)
“Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima - CEEXT, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.” (NR)
“Art. 5º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
§ 2º Compete ao Secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º A Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos supervisionará as atividades da CEEXT e expedirá orientações normativas sobre:
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 6º-B A CEEXT está subordinada à Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
...........................................................................................................” (NR)
I - o art. 1º do Decreto nº 10.666, de 5 de abril de 2021, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.020, de 2019:
a) o art. 6º; e
b) o caput do art. 6º-B; e
II - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 2023:
a) o inciso I do parágrafo único do art. 1º;
b) do inciso II do caput do art. 2º:
1. os itens 5 e 6 da alínea “d”;
3. os itens 4 e 5 da alínea “f”; e
c) do art. 29:
1. as alíneas “f” a “i” do inciso I do caput; e
2. o inciso III do § 1º;
d) o art. 32;
e) o art. 33;
f) o inciso XI do caput do art. 49; e
g) do art. 53:
1. a alínea “k” do inciso I do caput; e
2. o inciso IV do caput.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 2 de agosto de 2023.
Brasília, 17 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2023
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MGI PARA A SEGES/MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
4 |
20,16 |
CCE 1.13 |
3,84 |
11 |
42,24 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 3.10 |
2,12 |
2 |
4,24 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
19 |
69,42 |
|
FCE 2.13 |
2,30 |
2 |
4,60 |
FCE 2.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
FCE 2.07 |
0,83 |
3 |
2,49 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 3.10 |
1,27 |
4 |
5,08 |
FCE 3.07 |
0,83 |
1 |
0,83 |
FCE 3.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 4.10 |
1,27 |
7 |
8,89 |
FCE 4.05 |
0,60 |
13 |
7,80 |
FCE 4.04 |
0,44 |
27 |
11,88 |
FCE 4.03 |
0,37 |
6 |
2,22 |
SUBTOTAL 2 |
67 |
49,23 |
|
TOTAL |
86 |
118,65 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 2.13 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 2.10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
SUBTOTAL 1 |
3 |
9,80 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
5 |
15,15 |
FCE 1.13 |
2,30 |
13 |
29,90 |
FCE 1.10 |
1,27 |
18 |
22,86 |
FCE 1.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
FCE 1.05 |
0,60 |
15 |
9,00 |
FCE 1.04 |
0,44 |
25 |
11,00 |
FCE 1.03 |
0,37 |
6 |
2,22 |
FCE 2.05 |
0,60 |
4 |
2,40 |
FCE 4.07 |
0,83 |
17 |
14,11 |
FCE 4.01 |
0,12 |
1 |
0,12 |
SUBTOTAL 2 |
110 |
114,67 |
|
TOTAL |
113 |
124,47 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-15 |
5,04 |
4 |
20,16 |
- |
- |
-4 |
-20,16 |
CCE-13 |
3,84 |
9 |
34,56 |
- |
- |
-9 |
-34,56 |
CCE-12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
- |
- |
-1 |
-3,10 |
CCE-10 |
2,12 |
1 |
2,12 |
- |
- |
-1 |
-2,12 |
CCE-7 |
1,39 |
2 |
2,78 |
- |
- |
-2 |
-2,78 |
CCE-5 |
1,00 |
2 |
2,00 |
- |
- |
-2 |
-2,00 |
CCE-3 |
0,37 |
1 |
0,37 |
- |
- |
-1 |
-0,37 |
CCE-1 |
0,12 |
4 |
0,48 |
- |
- |
-4 |
-0,48 |
FCE-17 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE-15 |
3,03 |
- |
- |
5 |
15,15 |
5 |
15,15 |
FCE-13 |
2,30 |
- |
- |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
FCE-10 |
1,27 |
- |
- |
5 |
6,35 |
5 |
6,35 |
FCE-7 |
0,83 |
- |
- |
18 |
14,94 |
18 |
14,94 |
FCE-5 |
0,60 |
- |
- |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
FCE-4 |
0,44 |
2 |
0,88 |
- |
- |
-2 |
-0,88 |
FCE-1 |
0,12 |
- |
- |
1 |
0,12 |
1 |
0,12 |
TOTAL |
26 |
66,45 |
45 |
66,32 |
19 |
-0,13 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17
de março de 2023)
(Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 2023)
Vigência
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
1 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
2 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.14 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.08 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
5 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário |
FCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.11 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.08 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
3 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.09 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
10 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
15 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
|
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E DE INFORMAÇÕES DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
Superintendência do Patrimônio da União |
13 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência do Patrimônio da União |
14 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
26 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
54 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
81 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
Superintendência Regional de Administração |
9 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência Regional de Administração |
16 |
Superintendente |
FCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
40 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Seção |
25 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
33 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Seção |
6 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
46 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
49 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
17 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
Divisão |
28 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
19 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
30 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
31 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
37 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
19 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
8 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
7 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
12 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
15 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
15 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
17 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
11 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
17 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
19 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
ARQUIVO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
CCE 1.17 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
11 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
19 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
19 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
6 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
30 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
30 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
Superintendência Regional no Distrito Federal |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
9 |
56,43 |
9 |
56,43 |
CCE 1.15 |
5,04 |
19 |
95,76 |
15 |
75,60 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
1 |
4,31 |
CCE 1.13 |
3,84 |
65 |
249,60 |
54 |
207,36 |
CCE 1.10 |
2,12 |
24 |
50,88 |
24 |
50,88 |
CCE 1.07 |
1,39 |
29 |
40,31 |
29 |
40,31 |
CCE 1.05 |
1,00 |
6 |
6,00 |
6 |
6,00 |
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 2.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
7 |
26,88 |
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
1 |
2,47 |
CCE 2.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
9 |
19,08 |
CCE 2.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 2.07 |
1,39 |
11 |
15,29 |
10 |
13,90 |
CCE 2.05 |
1,00 |
6 |
6,00 |
6 |
6,00 |
CCE 2.04 |
0,44 |
1 |
0,44 |
1 |
0,44 |
CCE 3.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
2 |
10,08 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 3.10 |
2,12 |
8 |
16,96 |
6 |
12,72 |
CCE 3.07 |
1,39 |
4 |
5,56 |
3 |
4,17 |
SUBTOTAL 2 |
202 |
606,80 |
186 |
547,18 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
- |
- |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
30 |
90,90 |
35 |
106,05 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
124 |
285,20 |
137 |
315,10 |
FCE 1.10 |
1,27 |
191 |
242,57 |
209 |
265,43 |
FCE 1.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 1.07 |
0,83 |
185 |
153,55 |
190 |
157,70 |
FCE 1.06 |
0,70 |
1 |
0,70 |
1 |
0,70 |
FCE 1.05 |
0,60 |
128 |
76,80 |
143 |
85,80 |
FCE 1.04 |
0,44 |
81 |
35,64 |
106 |
46,64 |
FCE 1.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
7 |
2,59 |
FCE 2.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
2 |
6,06 |
FCE 2.13 |
2,30 |
12 |
27,60 |
10 |
23,00 |
FCE 2.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 2.10 |
1,27 |
15 |
19,05 |
13 |
16,51 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
33 |
27,39 |
30 |
24,90 |
FCE 2.05 |
0,60 |
7 |
4,20 |
11 |
6,60 |
FCE 3.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
3 |
9,09 |
FCE 3.13 |
2,30 |
16 |
36,80 |
15 |
34,50 |
FCE 3.10 |
1,27 |
22 |
27,94 |
18 |
22,86 |
FCE 3.07 |
0,83 |
33 |
27,39 |
32 |
26,56 |
FCE 3.05 |
0,60 |
9 |
5,40 |
8 |
4,80 |
FCE 4.10 |
1,27 |
28 |
35,56 |
21 |
26,67 |
FCE 4.09 |
1,00 |
6 |
6,00 |
6 |
6,00 |
FCE 4.08 |
0,96 |
2 |
1,92 |
2 |
1,92 |
FCE 4.07 |
0,83 |
30 |
24,90 |
47 |
39,01 |
FCE 4.06 |
0,70 |
29 |
20,30 |
29 |
20,30 |
FCE 4.05 |
0,60 |
119 |
71,40 |
106 |
63,60 |
FCE 4.04 |
0,44 |
169 |
74,36 |
142 |
62,48 |
FCE 4.03 |
0,37 |
181 |
66,97 |
175 |
64,75 |
FCE 4.02 |
0,21 |
101 |
21,21 |
101 |
21,21 |
FCE 4.01 |
0,12 |
25 |
3,00 |
26 |
3,12 |
SUBTOTAL 3 |
1.587 |
1.408,68 |
1.630 |
1.474,12 |
|
TOTAL |
1.790 |
2.021,89 |
1.817 |
2.027,71 |
” (NR)
*