Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Vigência |
Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do
Anexo I,
os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas
Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.11;
e) duas FCE 1.05;
f) duas FCE 1.04;
g) três FCE 1.03;
h) cinco FCE 2.07;
i) uma FCE 2.03;
j) seis FCE 3.07;
k) duas FCE 4.10;
l) cinco FCE 4.06;
m) sessenta e nove FCE 4.03;
n) trinta e duas FCE 4.02; e
o) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.13;
c) um CCE 1.12;
d) onze CCE 1.10;
e) três CCE 1.07;
f) dois CCE 1.05;
g) quatro CCE 1.04;
h) três CCE 1.03;
i) um CCE 2.07;
j) um CCE 2.05;
k) vinte e cinco CCE 2.04;
l) trinta e quatro CCE 2.03;
m) vinte e seis CCE 2.02;
n) três CCE 2.01;
o) um CCE 3.15;
p) um CCE 3.13;
q) três CCE 3.10;
r) um CCE 3.07;
s) duas FCE 1.15;
t) uma FCE 1.14;
u) onze FCE 1.13;
v) uma FCE 1.12;
w) vinte e sete FCE 1.10;
x) três FCE 1.09;
y) uma FCE 1.08;
z) trinta e cinco FCE 1.07;
aa) sete FCE 1.06;
ab) uma FCE 2.15;
ac) uma FCE 2.11;
ad) oito FCE 2.10;
ae) uma FCE 2.05;
af) duas FCE 2.01;
ag) uma FCE 3.15;
ah) uma FCE 3.13;
ai) uma FCE 3.10;
aj) onze FCE 4.07;
ak) uma FCE 4.05; e
al) dezoito FCE 4.04.
Art. 2º
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no
art. 7º da Lei nº
14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo
II.
Art. 3º O
Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de
2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................................
....................................................................................................................
II - ...............................................................................................................
....................................................................................................................
f) .................................................................................................................
....................................................................................................................
2. Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais;
3. Diretoria de Governança e Avaliação de Estatais; e
6. Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais;
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 29. .....................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
....................................................................................................................
VI - produzir informações e acompanhar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho, da remuneração e das despesas de pessoal no âmbito de suas competências;
VII - assessorar o Ministro de Estado na análise de propostas, no âmbito de suas competências, relativas a servidores públicos e a militares das Forças Armadas, da área de segurança pública do Distrito Federal, e dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;
.....................................................................................................................
XVI - executar as atividades relativas à centralização dos serviços de aposentados e pensionistas dos órgãos da administração pública federal direta integrantes do Sipec.
...................................................................................................................
§ 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas prestará colaboração à Secretaria de Relações de Trabalho na coordenação e na execução das atividades de gestão administrativa, logística, de pessoal e de atendimento.” (NR)
“Art. 30. .....................................................................................................
....................................................................................................................
III - orientar, analisar e emitir manifestação técnica nos pedidos de movimentação de pessoal no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista;
IV - coordenar o planejamento e o dimensionamento da força de trabalho da administração pública federal e orientar a implementação do modelo referencial de dimensionamento da força de trabalho nos órgãos e nas entidades públicas, em articulação com os órgãos integrantes do Sipec;
....................................................................................................................
VI - orientar, analisar e emitir manifestação técnica sobre os assuntos relacionados aos postos de trabalho em caráter temporário.” (NR)
“Art. 31. .....................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) criação, reestruturação, organização, classificação, reclassificação e avaliação de cargos efetivos, planos e carreiras e suas estruturas remuneratórias;
b) reconhecimento e valorização de pessoas no serviço público;
c) desenvolvimento de pessoas;
d) gestão do desempenho individual; e
e) o Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito das competências da Secretaria de Gestão de Pessoas, em articulação com a Secretaria de Relações de Trabalho e com a Secretaria de Gestão e Inovação;
....................................................................................................................
III - assessorar o Secretário na análise de propostas de criação, transformação ou reestruturação de cargos e carreiras dos servidores civis e militares da área de Segurança Pública do Distrito Federal, das Forças Armadas, dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União; e
IV - coordenar, monitorar e avaliar a efetividade da política nacional de desenvolvimento de pessoas.” (NR)
“Art. 34. ......................................................................................................
.....................................................................................................................
III - gerenciar os projetos e os processos de desenvolvimento, manutenção, monitoramento e segurança dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal;
.....................................................................................................................
XI - ...............................................................................................................
a) gerenciar as informações cadastrais de pessoal quanto ao cadastramento, à atualização, à supervisão e à qualificação das informações;
b) propor diretrizes, orientar, monitorar e promover o aperfeiçoamento do processo anual de prova de vida dos aposentados e pensionistas dos órgãos integrantes do Sipec e dos anistiados políticos civis e de seus pensionistas de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002; e
c) supervisionar as operações, verificar a exatidão dos parâmetros de cálculo e otimizar os processos e os procedimentos da folha de pagamento de pessoal;
....................................................................................................................
XIV - gerenciar o processo de conformidade da folha de pagamento de pessoal e intervir na hipótese de omissão ou de erro do órgão setorial ou seccional responsável;
XV - gerenciar o processo sistêmico de consignação em folha de pagamento;
XVI - projetar, desenvolver e gerenciar a infraestrutura e os processos relacionados à coleta, ao armazenamento, ao processamento e à análise de dados dos sistemas estruturantes de gestão de pessoal da administração pública federal; e
XVII - orientar e promover o uso de dados e evidências para implementação de políticas de gestão de pessoas nos órgãos do Sipec.” (NR)
“Art. 35. .....................................................................................................
....................................................................................................................
III - ..............................................................................................................
....................................................................................................................
c) dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, dos Povos Indígenas, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social, observadas as adequações necessárias ao atendimento do disposto no Decreto nº 10.620, de 2021;
.....................................................................................................................
IX - promover, junto aos órgãos e às entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, a regularização das pendências decorrentes dos processos de extinção em que tenha atuado, na forma prevista no inciso VII;
X - analisar, aprovar e adotar medidas relativas às prestações de contas e às tomadas de contas especiais dos convênios e instrumentos congêneres firmados pelos extintos:
a) Ministério do Bem-Estar Social, incluídos os instrumentos referentes a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - Fehap, repassados pelo então Ministério do Planejamento e Orçamento;
b) Ministério da Integração Regional;
c) Fundação Legião Brasileira de Assistência; e
d) Secretaria Especial de Políticas Regionais, nos exercícios financeiros de 1995 a 1999;
....................................................................................................................
XIII - fornecer ao INSS informações sobre os valores das remunerações constantes do plano de cargos e salários da extinta Rede Ferroviária Federal S. A. - RFFSA, para fins de cálculo da complementação de aposentadorias e pensões à conta da União, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.186, de 1991, e na Lei nº 10.478, de 2002; e
XIV - adotar as medidas necessárias ao cálculo e ao pagamento da parcela sob encargo da União referente a proventos de inatividade e demais direitos a que se refere o inciso II do caput do art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 35-A. .................................................................................................
....................................................................................................................
VII - coordenar estudos e projetos em parceria com instituições nacionais e estrangeiras e com organizações multilaterais e da sociedade sobre os assuntos de competência da Secretaria;
VIII - coordenar, orientar, articular, apoiar e promover ações e parcerias destinadas à integração, ao relacionamento e à gestão colaborativa nas temáticas de gestão de pessoas junto aos órgãos e às entidades no âmbito da administração pública federal e do Sipec, nos assuntos relativos a relações de trabalho, atenção à saúde, assistência e segurança do trabalho e negociação permanente com entidades representativas dos servidores públicos; e
IX - exercer a competência normativa e orientadora em matéria de pessoal civil, nos assuntos de sua competência.
...........................................................................................................” (NR)
“Art. 35-B. .................................................................................................
I - ................................................................................................................
a) benefícios, auxílios e vantagens não relacionados à estrutura de cargos, de planos de cargos ou de carreiras públicas, férias e jornada de trabalho;
....................................................................................................................
VI - propor normas relativas à operacionalização da compensação previdenciária, nos termos do disposto no Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019, para os órgãos e as entidades integrantes do Sipec;
VII - orientar os órgãos e as entidades integrantes do Sipec quanto ao cadastramento, ao cumprimento, ao acompanhamento e ao controle de ações judiciais, em articulação com a Advocacia-Geral da União, no âmbito dos sistemas estruturantes de gestão de pessoas da administração pública federal;
VIII - realizar a gestão e distribuição das GSISTE no âmbito do Sipec; e
IX - acompanhar as atividades da Funpresp-Exe.” (NR)
“Art. 35-C. ..................................................................................................
.....................................................................................................................
III - organizar e supervisionar as instâncias de discussão sobre relações de trabalho do serviço público federal;
IV - assistir o Secretário nas negociações permanentes com entidades representativas dos servidores públicos;
V - organizar e supervisionar os procedimentos referentes à Mesa Central e às Mesas Específicas e Temporárias; e
VI - acompanhar as instalações das Mesas Setoriais, no âmbito da sistemática da Mesa Nacional de Negociação Permanente.” (NR)
“Art. 38. À Diretoria de Orçamento e Qualidade dos Gastos de Estatais compete:
.....................................................................................................................
III - acompanhar o Programa de Dispêndios Globais de Estatais e o seu alinhamento aos objetivos de políticas públicas e às prioridades governamentais; e
IV - acompanhar a execução dos projetos estratégicos de estatais que impactem significativamente os resultados das políticas públicas e que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico e para a mitigação de problemas sociais e ambientais.” (NR)
“Art. 39-A. À Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais compete:
I - planejar e fomentar iniciativas, programas e projetos com foco na inovação, relacionados com as atividades da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
II - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de informações;
III - produzir informações estratégicas para subsidiar as atividades de coordenação e governança das empresas estatais;
IV - desenvolver estudos e pesquisas, em parceria com as demais Diretorias da Secretaria, sobre temas relacionados às áreas de atuação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; e
V - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria.” (NR)
Art. 4º O
Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 2023,
passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.
Art. 5º Ficam
revogados os seguintes dispositivos do Anexo I
ao Decreto nº 11.437, de 2023:
I - do caput do art. 29:
b) o inciso II; e
c) o inciso XV;
II - o inciso V do caput do art. 31;
III - o inciso IX do caput do art. 34;
IV - do caput do art. 35:
a) o inciso VI;
b) os itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso X; e
c) o inciso XII;
V - o inciso VI do caput do art. 35-A; e
VI - as alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I do caput do art. 35-B.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor em 19 de janeiro de 2024.
Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DO MGI PARA A SEGES/MGI |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
||||
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
||
CCE 2.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
||
CCE 2.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
||
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
||
SUBTOTAL 1 |
4 |
15,66 |
|||
FCE 1.05 |
0,60 |
2 |
1,20 |
||
FCE 1.04 |
0,44 |
2 |
0,88 |
||
FCE 1.03 |
0,37 |
3 |
1,11 |
||
FCE 2.07 |
0,83 |
5 |
4,15 |
||
FCE 2.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
||
FCE 3.07 |
0,83 |
6 |
4,98 |
||
FCE 4.10 |
1,27 |
2 |
2,54 |
||
FCE 4.06 |
0,70 |
5 |
3,50 |
||
FCE 4.03 |
0,37 |
69 |
25,53 |
||
FCE 4.02 |
0,21 |
32 |
6,72 |
||
FCE 4.01 |
0,12 |
4 |
0,48 |
||
SUBTOTAL 2 |
131 |
51,46 |
|||
TOTAL |
135 |
67,12 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS:
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
DA SEGES/MGI PARA O MGI |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 1.13 |
3,84 |
5 |
19,20 |
CCE 1.12 |
3,10 |
1 |
3,10 |
CCE 1.10 |
2,12 |
11 |
23,32 |
CCE 1.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
CCE 1.05 |
1,00 |
2 |
2,00 |
CCE 1.04 |
0,44 |
4 |
1,76 |
CCE 1.03 |
0,37 |
3 |
1,11 |
CCE 2.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
CCE 2.05 |
1,00 |
1 |
1,00 |
CCE 2.04 |
0,44 |
25 |
11,00 |
CCE 2.03 |
0,37 |
34 |
12,58 |
CCE 2.02 |
0,21 |
26 |
5,46 |
CCE 2.01 |
0,12 |
3 |
0,36 |
CCE 3.15 |
5,04 |
1 |
5,04 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
CCE 3.10 |
2,12 |
3 |
6,36 |
CCE 3.07 |
1,39 |
1 |
1,39 |
SUBTOTAL 1 |
126 |
108,12 |
|
FCE 1.15 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE 1.13 |
2,30 |
11 |
25,30 |
FCE 1.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 1.10 |
1,27 |
27 |
34,29 |
FCE 1.09 |
1,00 |
3 |
3,00 |
FCE 1.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE 1.07 |
0,83 |
35 |
29,05 |
FCE 1.06 |
0,70 |
7 |
4,90 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 2.11 |
1,48 |
1 |
1,48 |
FCE 2.10 |
1,27 |
8 |
10,16 |
FCE 2.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 2.01 |
0,12 |
2 |
0,24 |
FCE 3.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCE 3.13 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCE 3.10 |
1,27 |
1 |
1,27 |
FCE 4.07 |
0,83 |
11 |
9,13 |
FCE 4.05 |
0,60 |
1 |
0,60 |
FCE 4.04 |
0,44 |
18 |
7,92 |
SUBTOTAL 2 |
134 |
147,77 |
|
TOTAL |
260 |
255,89 |
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
||||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE-14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
- |
- |
-1 |
-4,31 |
CCE-12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
1 |
3,10 |
CCE-11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
-1 |
-2,47 |
CCE-4 |
0,44 |
- |
- |
29 |
12,76 |
29 |
12,76 |
CCE-3 |
0,37 |
- |
- |
37 |
13,69 |
37 |
13,69 |
CCE-2 |
0,21 |
- |
- |
26 |
5,46 |
26 |
5,46 |
CCE-1 |
0,12 |
- |
- |
3 |
0,36 |
3 |
0,36 |
FCE-14 |
2,59 |
- |
- |
1 |
2,59 |
1 |
2,59 |
FCE-12 |
1,86 |
- |
- |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE-11 |
1,48 |
- |
- |
1 |
1,48 |
1 |
1,48 |
FCE-9 |
1,00 |
- |
- |
3 |
3,00 |
3 |
3,00 |
FCE-8 |
0,96 |
- |
- |
1 |
0,96 |
1 |
0,96 |
FCE-6 |
0,70 |
- |
- |
2 |
1,40 |
2 |
1,40 |
FCE-5 |
0,60 |
22 |
13,20 |
- |
- |
-22 |
-13,20 |
FCE-4 |
0,44 |
- |
- |
16 |
7,04 |
16 |
7,04 |
FCE-3 |
0,37 |
73 |
27,01 |
- |
- |
-73 |
-27,01 |
FCE-2 |
0,21 |
32 |
6,72 |
- |
- |
-32 |
-6,72 |
FCE-1 |
0,12 |
2 |
0,24 |
- |
- |
-2 |
-0,24 |
TOTAL |
131 |
53,95 |
121 |
53,70 |
-10 |
-0,25 |
(Anexo II ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023)
“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
|
|
2 |
Assessor Especial |
CCE 2.15 |
|
2 |
Assessor Especial |
FCE 2.15 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.15 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
Cerimonial |
1 |
Chefe |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.12 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.15 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA EM GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
OUVIDORIA |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.08 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
CORREGEDORIA |
1 |
Corregedor |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
CONSULTORIA JURÍDICA |
1 |
Consultor Jurídico |
FCE 1.15 |
|
1 |
Consultor Jurídico Adjunto |
FCE 1.14 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA |
1 |
Secretário-Executivo |
CCE 1.18 |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
CCE 1.17 |
|
2 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.12 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
CCE 3.13 |
|
2 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
CCE 3.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.08 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MODELOS ORGANIZACIONAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
5 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INOVAÇÃO GOVERNAMENTAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INFORMAÇÕES, SERVIÇOS E SISTEMAS DE GESTÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS E PARCERIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
4 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
CENTRAL DE COMPRAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
3 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário |
FCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
|
2 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.11 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.08 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PLATAFORMAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIGITAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DIFUSÃO DA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.09 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE DADOS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE IDENTIDADE DIGITAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCE 3.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
6 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE SOLUÇÕES DIGITAIS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
11 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
18 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
8 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.09 |
Divisão |
5 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
8 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
15 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
CCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
|
1 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS, PREVIDÊNCIA E ATENÇÃO À SAÚDE |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
9 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO NO SERVIÇO PÚBLICO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
2 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
3 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.09 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.08 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE POLÍTICA DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ORÇAMENTO E QUALIDADE DOS GASTOS DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
4 |
Assistente |
FCE 2.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GOVERNANÇA E AVALIAÇÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
Divisão |
5 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE INOVAÇÃO E INTELIGÊNCIA EM GESTÃO DE ESTATAIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
|
|
|
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
|
3 |
Assessor |
CCE 2.13 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO E GOVERNANÇA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
1 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE RECEITAS PATRIMONIAIS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
CCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CARACTERIZAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEIS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
3 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
|
|
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
Superintendência do Patrimônio da União |
13 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência do Patrimônio da União |
14 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
26 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Serviço |
54 |
Chefe |
FCE 1.05 |
Seção |
81 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS |
1 |
Secretário |
CCE 1.17 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCE 1.15 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Divisão |
3 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
8 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
|
|
|
UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
|
|
|
Superintendência Regional de Administração |
7 |
Superintendente |
CCE 1.13 |
Superintendência Regional de Administração |
3 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Superintendência Regional de Administração |
15 |
Superintendente |
FCE 1.10 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.05 |
Serviço |
42 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
Seção |
46 |
Chefe |
FCE 1.04 |
|
12 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
Seção |
22 |
Chefe |
FCE 1.03 |
|
30 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
48 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
17 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
4 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
CCE 3.10 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Divisão |
8 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
5 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
29 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
25 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
26 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
Seção |
4 |
Chefe |
CCE 1.04 |
|
27 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
Seção |
3 |
Chefe |
CCE 1.03 |
|
34 |
Assistente Técnico |
CCE 2.03 |
|
32 |
Assistente Técnico |
CCE 2.02 |
|
3 |
Assistente Técnico |
CCE 2.01 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
16 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
3 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
6 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
14 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.09 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
12 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
4 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCE 3.13 |
Coordenação |
13 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
23 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
CCE 3.07 |
|
11 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
Serviço |
16 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
4 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
|
12 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
5 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
ARQUIVO NACIONAL |
1 |
Diretor-Geral |
CCE 1.17 |
|
1 |
Diretor-Geral Adjunto |
FCE 1.15 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
CCE 1.13 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Arquivos |
1 |
Secretário-Executivo |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
7 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA |
1 |
Diretor |
FCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCE 1.12 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
Divisão |
11 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
1 |
Assistente |
CCE 2.07 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
16 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
18 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE PROCESSAMENTO TÉCNICO, PRESERVAÇÃO E ACESSO AO ACERVO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
15 |
Chefe |
FCE 1.07 |
Serviço |
5 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
67 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
|
|
|
|
Superintendência Regional no Distrito Federal |
1 |
Superintendente |
FCE 1.13 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCE 1.10 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCE 3.10 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
Divisão |
4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
2 |
Chefe de Projeto II |
FCE 3.07 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
|
4 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCE 3.05 |
|
1 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
|
1 |
Assistente Técnico |
CCE 2.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.03 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 1.18 |
6,41 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
SUBTOTAL 1 |
1 |
6,41 |
1 |
6,41 |
|
CCE 1.17 |
6,27 |
9 |
56,43 |
9 |
56,43 |
CCE 1.15 |
5,04 |
10 |
50,40 |
11 |
55,44 |
CCE 1.14 |
4,31 |
1 |
4,31 |
- |
- |
CCE 1.13 |
3,84 |
54 |
207,36 |
59 |
226,56 |
CCE 1.12 |
3,10 |
- |
- |
1 |
3,10 |
CCE 1.10 |
2,12 |
23 |
48,76 |
34 |
72,08 |
CCE 1.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 1.07 |
1,39 |
31 |
43,09 |
34 |
47,26 |
CCE 1.05 |
1,00 |
6 |
6,00 |
8 |
8,00 |
CCE 1.04 |
0,44 |
- |
- |
4 |
1,76 |
CCE 1.03 |
0,37 |
- |
- |
3 |
1,11 |
CCE 2.15 |
5,04 |
3 |
15,12 |
2 |
10,08 |
CCE 2.13 |
3,84 |
8 |
30,72 |
7 |
26,88 |
CCE 2.11 |
2,47 |
1 |
2,47 |
- |
- |
CCE 2.10 |
2,12 |
9 |
19,08 |
9 |
19,08 |
CCE 2.09 |
1,67 |
1 |
1,67 |
1 |
1,67 |
CCE 2.08 |
1,60 |
1 |
1,60 |
1 |
1,60 |
CCE 2.07 |
1,39 |
9 |
12,51 |
10 |
13,90 |
CCE 2.05 |
1,00 |
8 |
8,00 |
9 |
9,00 |
CCE 2.04 |
0,44 |
3 |
1,32 |
28 |
12,32 |
CCE 2.02 |
0,21 |
6 |
1,26 |
32 |
6,72 |
CCE 3.15 |
5,04 |
2 |
10,08 |
3 |
15,12 |
CCE 3.13 |
3,84 |
1 |
3,84 |
2 |
7,68 |
CCE 3.10 |
2,12 |
6 |
12,72 |
9 |
19,08 |
CCE 3.07 |
1,39 |
3 |
4,17 |
4 |
5,56 |
SUBTOTAL 2 |
196 |
542,58 |
318 |
635,04 |
|
FCE 1.17 |
3,76 |
1 |
3,76 |
1 |
3,76 |
FCE 1.15 |
3,03 |
41 |
124,23 |
43 |
130,29 |
FCE 1.14 |
2,59 |
1 |
2,59 |
2 |
5,18 |
FCE 1.13 |
2,30 |
145 |
333,50 |
156 |
358,80 |
FCE 1.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
2 |
3,72 |
FCE 1.11 |
1,48 |
2 |
2,96 |
2 |
2,96 |
FCE 1.10 |
1,27 |
221 |
280,67 |
248 |
314,96 |
FCE 1.09 |
1,00 |
- |
- |
3 |
3,00 |
FCE 1.08 |
0,96 |
1 |
0,96 |
2 |
1,92 |
FCE 1.07 |
0,83 |
192 |
159,36 |
227 |
188,41 |
FCE 1.06 |
0,70 |
5 |
3,50 |
12 |
8,40 |
FCE 1.05 |
0,60 |
150 |
90,00 |
148 |
88,80 |
FCE 1.04 |
0,44 |
129 |
56,76 |
127 |
55,88 |
FCE 1.03 |
0,37 |
26 |
9,62 |
23 |
8,51 |
FCE 1.02 |
0,21 |
1 |
0,21 |
1 |
0,21 |
FCE 2.15 |
3,03 |
1 |
3,03 |
2 |
6,06 |
FCE 2.13 |
2,30 |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
FCE 2.12 |
1,86 |
1 |
1,86 |
1 |
1,86 |
FCE 2.11 |
1,48 |
- |
- |
1 |
1,48 |
FCE 2.10 |
1,27 |
13 |
16,51 |
21 |
26,67 |
FCE 2.09 |
1,00 |
1 |
1,00 |
1 |
1,00 |
FCE 2.07 |
0,83 |
29 |
24,07 |
24 |
19,92 |
FCE 2.05 |
0,60 |
11 |
6,60 |
12 |
7,20 |
FCE 2.03 |
0,37 |
1 |
0,37 |
- |
- |
FCE 2.01 |
0,12 |
- |
- |
2 |
0,24 |
FCE 3.15 |
3,03 |
3 |
9,09 |
4 |
12,12 |
FCE 3.13 |
2,30 |
14 |
32,20 |
15 |
34,50 |
FCE 3.10 |
1,27 |
18 |
22,86 |
19 |
24,13 |
FCE 3.07 |
0,83 |
32 |
26,56 |
26 |
21,58 |
FCE 3.05 |
0,60 |
8 |
4,80 |
8 |
4,80 |
FCE 4.10 |
1,27 |
20 |
25,40 |
18 |
22,86 |
FCE 4.09 |
1,00 |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
FCE 4.08 |
0,96 |
2 |
1,92 |
2 |
1,92 |
FCE 4.07 |
0,83 |
47 |
39,01 |
58 |
48,14 |
FCE 4.06 |
0,70 |
27 |
18,90 |
22 |
15,40 |
FCE 4.05 |
0,60 |
98 |
58,80 |
99 |
59,40 |
FCE 4.04 |
0,44 |
111 |
48,84 |
129 |
56,76 |
FCE 4.03 |
0,37 |
156 |
57,72 |
87 |
32,19 |
FCE 4.02 |
0,21 |
107 |
22,47 |
75 |
15,75 |
FCE 4.01 |
0,12 |
22 |
2,64 |
18 |
2,16 |
SUBTOTAL 3 |
1.653 |
1.522,63 |
1.656 |
1.618,94 |
|
TOTAL |
1.850 |
2.071,62 |
1.975 |
2.260,39 |
” (NR)
*