ANEXO CI

(Anexo III da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) 

VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.950,26

II

1.879,97

I

1.812,39

ANEXO CII

(Anexo IV da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002) 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO – GQ 

a) Valor da GQ para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

630,62

1.258,95

1.892,24

II

606,59

1.212,03

1.820,30

I

583,70

1.165,10

1.751,63

B

V

560,81

1.120,47

1.682,96

IV

539,06

1.076,97

1.617,56

III

518,46

1.034,63

1.555,43

II

497,86

993,43

1.493,30

I

477,26

952,22

1.432,26

A

V

457,80

914,46

1.373,40

IV

438,34

876,69

1.314,54

III

420,03

840,06

1.260,04

II

401,72

804,58

1.205,54

I

385,70

769,10

1.157,58

b) Valor da GQ para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

315,01

631,11

945,03

II

303,02

607,13

909,06

I

292,12

584,24

876,36

C

IV

280,13

561,35

840,39

III

269,23

539,55

807,69

II

259,42

518,84

778,26

I

248,52

498,13

745,56

B

IV

238,71

477,42

716,13

III

228,90

457,80

686,70

II

220,18

438,18

660,54

I

210,37

419,65

631,11

A

IV

201,65

402,21

604,95

III

192,93

385,86

578,79

II

188,57

373,87

565,71

I

183,12

365,15

549,36

ANEXO CIII

(Anexo I da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005) 

VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE – GDAMB 

Em R$

 

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAMB

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE

2023

SUPERIOR

21,92

INTERMEDIÁRIO

9,44

AUXILIAR

5,29

 ANEXO CIV

(Anexo II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005) 

TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE ESPECIALISTA AMBIENTAL – GDAEM 

a) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Analista Ambiental, Analista Administrativo, Gestor Ambiental e Gestor Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

67,94

II

66,10

I

64,30

B

V

60,66

IV

59,01

III

57,40

II

55,84

I

54,31

A

V

51,24

IV

49,85

III

48,49

II

47,18

I

45,90

 b) Valor do ponto da GDAEM para os cargos de Técnico Administrativo e Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

28,92

II

28,13

I

27,38

C

IV

26,07

III

25,36

II

24,67

I

23,99

B

IV

23,34

III

22,23

II

21,64

I

21,04

A

IV

20,46

III

19,91

II

19,37

I

18,84

c) Valor do ponto da GDAEM para o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAEM

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,13

II

17,42

I

16,76

ANEXO CV

(Anexo VIII da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006)

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA – PECM

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

8.155,71

II

7.879,92

I

7.613,44

C

IV

7.182,49

III

6.939,59

II

6.704,93

I

6.478,20

B

IV

6.259,12

III

5.904,82

II

5.705,16

I

5.512,23

A

IV

5.325,82

III

5.145,72

II

4.764,55

I

4.411,62

b) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.592,68

II

3.505,06

I

3.419,58

C

IV

3.256,73

III

3.177,31

II

3.099,81

I

3.024,19

B

IV

2.950,44

III

2.809,94

II

2.741,42

I

2.674,54

 

A

IV

2.609,32

III

2.545,67

II

2.483,59

I

2.423,00

c) Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.950,26

II

1.879,97

I

1.812,39

C

IV

1.747,40

III

1.670,04

II

1.610,54

I

1.553,32

B

IV

1.498,31

III

1.432,82

II

1.382,44

I

1.333,99

A

IV

1.287,41

III

1.270,20

II

1.253,25

I

1.236,55

ANEXO CVI

(Anexo X da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

TABELAS DOS VALORES DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-EXECUTIVA E DE SUPORTE DO MEIO AMBIENTE – GTEMA 

a) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível superior do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

67,94

II

66,10

I

64,30

C

IV

60,66

III

59,01

II

57,40

I

55,84

B

IV

54,31

III

51,24

II

49,85

I

48,49

A

IV

47,18

III

45,90

II

42,51

I

39,35

b) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível intermediário do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

28,92

II

28,13

I

27,38

C

IV

26,07

III

25,36

II

24,67

I

23,99

B

IV

23,34

III

22,23

II

21,64

I

21,04

A

IV

20,46

III

19,91

II

19,37

I

18,84

c) Valores dos pontos da GTEMA para os cargos de nível auxiliar do Pecma:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GTEMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

18,13

II

17,42

I

16,75

C

IV

16,11

III

15,35

II

14,75

I

14,19

B

IV

13,65

III

12,99

II

12,50

I

12,02

A

IV

11,54

III

11,06

II

10,59

I

10,13

ANEXO CVII

(Anexo X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PECMA

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

Nível III

ESPECIAL

III

315,01

631,11

945,03

II

303,02

607,13

909,06

I

292,12

584,24

876,36

C

IV

280,13

561,35

840,39

III

269,23

539,55

807,69

II

259,42

518,84

778,26

I

248,52

498,13

745,56

B

IV

238,71

477,42

716,13

III

228,90

457,80

686,70

II

220,18

438,18

660,54

I

210,37

419,65

631,11

A

IV

201,65

402,21

604,95

III

192,93

385,86

578,79

II

188,57

373,87

565,71

I

183,12

365,15

549,36

 ANEXO CVIII

(Anexo XLV da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO E DE VALOR DAS GRATIFICAÇÕES E RETRIBUIÇÕES PARA O CARGO DE MÉDICO 

Tabela I – Carreira Previdenciária a que se refere a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.674,52

II

4.621,93

I

4.570,04

C

VI

4.487,91

V

4.437,74

IV

4.388,23

III

4.339,37

II

4.291,12

I

4.243,47

B

VI

4.168,13

V

4.122,03

IV

4.076,59

III

4.031,70

II

3.987,38

I

3.943,64

A

V

3.874,43

IV

3.832,15

III

3.790,42

II

3.749,22

I

3.708,49

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

2.337,25

II

2.310,96

I

2.285,02

C

VI

2.243,96

V

2.218,87

IV

2.194,12

III

2.169,68

II

2.145,57

I

2.121,74

B

VI

2.084,06

V

2.061,02

IV

2.038,29

III

2.015,86

II

1.993,70

I

1.971,82

A

V

1.937,21

IV

1.916,07

III

1.895,22

II

1.874,60

I

1.854,24

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

66,56

II

65,52

I

64,51

C

VI

62,30

V

61,33

IV

60,40

III

59,46

II

58,54

I

57,65

B

VI

55,72

V

54,87

IV

54,03

III

53,21

II

52,41

I

51,62

A

V

49,90

IV

49,16

III

48,43

II

47,72

I

47,01

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira Previdenciária – GDM-Prev dos cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

60,47

II

59,45

I

58,42

C

VI

56,22

V

55,26

IV

54,31

III

53,38

II

52,47

I

51,59

B

VI

49,64

V

48,79

IV

47,95

III

47,13

II

46,33

I

45,54

A

V

43,83

IV

43,09

III

42,35

II

41,64

I

40,93

 

e) Valor da Gratificação Específica Previdenciária para os cargos de nível superior de Médico integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º da Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

288,85

20 horas

288,85

 Tabela II – Plano Especial de Cargos da Cultura 

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Cultura – GDM-Cultura para os Cargos de Nível Superior de Médico do Plano Especial de Cargos da Cultura de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico-Profissional Técnico Superior

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela III – Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – PECFAZ 

a) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico do cargo de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda – GDM-PECFAZ dos cargos de Médico do PECFAZ, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela IV – Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.228,44

II

8.027,76

I

7.831,97

C

IV

7.530,76

III

7.347,07

II

7.167,86

I

6.993,04

B

IV

6.724,08

III

6.560,08

II

6.400,07

I

6.243,98

A

V

6.003,82

IV

5.857,38

III

5.714,51

II

5.575,13

I

5.439,17

b) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.114,23

II

4.013,87

I

3.915,99

C

IV

3.765,37

III

3.673,54

II

3.583,93

I

3.496,52

B

IV

3.362,05

III

3.280,04

II

3.200,03

I

3.121,98

A

V

3.001,91

IV

2.928,69

III

2.857,26

II

2.787,57

I

2.719,58

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário – GDM-INCRA para os cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

50,28

II

48,82

I

47,39

C

IV

45,57

III

44,25

II

42,96

I

41,70

B

IV

40,10

III

38,93

II

37,79

I

36,69

A

V

35,28

IV

34,26

III

33,26

II

32,30

I

31,35

 Tabela V – Plano de Classificação de Cargos – PCC 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

3.953,68

II

3.902,97

I

3.852,90

B

VI

3.773,68

V

3.725,24

IV

3.677,45

III

3.630,28

II

3.583,68

I

3.537,71

C

VI

3.464,94

V

3.420,49

IV

3.376,61

III

3.333,31

II

3.290,50

I

3.248,27

D

V

3.181,44

IV

3.140,58

III

3.100,31

II

3.060,56

I

3.021,28

 b) Vencimento básico do Cargo de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

1.976,83

II

1.951,49

I

1.926,46

B

VI

1.886,83

V

1.862,61

IV

1.838,72

III

1.815,13

II

1.791,84

I

1.768,86

C

VI

1.732,47

V

1.710,24

IV

1.688,31

III

1.666,65

II

1.645,26

I

1.624,13

D

V

1.590,72

IV

1.570,29

III

1.550,15

II

1.530,27

I

1.510,64

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

76,69

II

75,61

I

74,57

B

VI

72,66

V

71,66

IV

70,66

III

69,68

II

68,72

I

67,79

C

VI

66,09

V

65,18

IV

64,30

III

63,44

II

62,58

I

61,73

D

V

60,21

IV

59,42

III

58,61

II

57,82

I

57,07

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Classificação de Cargos – PCC – GDM-PCC, para os cargos de Médico do PCC, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

A

III

70,61

II

69,54

I

68,48

B

VI

66,58

V

65,57

IV

64,58

III

63,60

II

62,64

I

61,70

C

VI

60,00

V

59,10

IV

58,22

III

57,36

II

56,51

I

55,64

D

V

54,13

IV

53,33

III

52,53

II

51,74

I

50,99

 Tabela VI – Plano Especial de Cargos da Polícia Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – GDM-PECPF dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal, de que trata a Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela VII – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – GDM-PGPE para os cargos de Médico do PGPE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Marítimo

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

 Tabela VIII – Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal 

a) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

7.856,38

II

7.702,33

I

7.551,31

C

VI

7.331,38

V

7.187,65

IV

7.046,72

III

6.908,54

II

6.773,10

I

6.640,29

B

VI

6.446,89

V

6.320,48

IV

6.196,56

III

6.075,07

II

5.955,97

I

5.839,18

A

V

5.669,11

IV

5.557,95

III

5.448,99

II

5.342,13

I

5.237,40

 b) Vencimento básico dos Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

3.928,20

II

3.851,17

I

3.775,66

C

VI

3.665,69

V

3.593,82

IV

3.523,36

III

3.454,28

II

3.386,54

I

3.320,15

B

VI

3.223,45

V

3.160,25

IV

3.098,28

III

3.037,54

II

2.977,98

I

2.919,60

A

V

2.834,56

IV

2.778,98

III

2.724,49

II

2.671,07

I

2.618,69

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal – GDM-PECPRF para os Cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Polícia Rodoviária Federal, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 Tabela IX – Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

39,72

II

39,19

I

38,65

C

VI

38,18

V

37,67

IV

37,18

III

36,68

II

36,20

I

35,72

B

VI

35,15

V

34,69

IV

34,26

III

33,82

II

33,40

I

32,98

A

V

32,48

IV

32,08

III

31,69

II

31,32

I

30,93

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST para os cargos de Médico da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Cirurgião

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

33,64

II

33,11

I

32,57

C

VI

32,10

V

31,59

IV

31,10

III

30,60

II

30,12

I

29,65

B

VI

29,07

V

28,62

IV

28,18

III

27,74

II

27,32

I

26,90

A

V

26,40

IV

26,00

III

25,60

II

25,23

I

24,85

Tabela X – Carreira da Seguridade Social e do Trabalho 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

II

4.544,12

I

4.492,24

C

VI

4.410,12

V

4.359,93

IV

4.310,43

III

4.261,56

II

4.213,33

I

4.165,67

B

VI

4.090,32

V

4.044,23

IV

3.998,78

III

3.953,91

II

3.909,58

I

3.865,84

A

V

3.796,62

IV

3.754,34

III

3.712,63

II

3.671,41

I

3.630,69

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

II

66,69

I

65,64

C

VI

63,63

V

62,65

IV

61,69

III

60,75

II

59,82

I

58,90

B

VI

57,13

V

56,25

IV

55,40

III

54,58

II

53,76

I

52,95

A

V

51,38

IV

50,62

III

49,87

II

49,14

I

48,42

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho – GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

II

60,60

I

59,57

C

VI

57,55

V

56,57

IV

55,61

III

54,67

II

53,74

I

52,83

B

VI

51,04

V

50,18

IV

49,33

III

48,51

II

47,68

I

46,88

A

V

45,30

IV

44,54

III

43,79

II

43,06

I

42,34

 e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho – GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde

Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

40 horas

249,61

20 horas

249,61

 Tabela XI – Plano Especial de Cargos da Suframa 

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

18.747,57

II

18.089,43

I

17.688,51

C

VI

17.280,52

V

16.897,99

IV

16.522,80

III

16.154,78

II

15.794,03

I

15.442,19

B

VI

15.061,25

V

14.724,81

IV

14.394,35

III

14.070,09

II

13.753,64

I

13.444,84

A

V

13.110,97

IV

12.813,19

III

12.522,48

II

12.238,62

I

11.960,59

 b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

11.491,84

II

11.095,40

I

10.855,60

C

VI

10.616,56

V

10.387,38

IV

10.162,48

III

9.941,74

II

9.724,54

I

9.512,63

B

VI

9.271,03

V

9.075,61

IV

8.876,35

III

8.680,10

II

8.488,57

I

8.301,68

A

V

8.094,79

IV

7.913,86

III

7.737,29

II

7.564,94

I

7.395,53

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa – GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

20,83

II

20,10

I

19,65

C

VI

19,21

V

18,78

IV

18,36

III

17,95

II

17,55

I

17,16

B

VI

16,73

V

16,36

IV

15,99

III

15,63

II

15,28

I

14,94

A

V

14,56

IV

14,24

III

13,92

II

13,60

I

13,29

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da Suframa – GDM-Suframa para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

12,76

II

12,33

I

12,07

C

VI

11,79

V

11,54

IV

11,29

III

11,04

II

10,80

I

10,57

B

VI

10,30

V

10,08

IV

9,86

III

9,65

II

9,43

I

9,22

A

V

8,99

IV

8,80

III

8,60

II

8,40

I

8,22

Tabela XII – Plano Especial de Cargos do Dnit 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata o art. 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

10.717,04

II

10.485,40

I

10.260,19

C

VI

9.772,62

V

9.562,98

IV

9.356,46

III

9.155,75

II

8.957,87

I

8.765,53

B

VI

8.348,17

V

8.166,25

IV

7.992,16

III

7.820,24

II

7.650,32

I

7.487,86

A

V

7.129,55

IV

6.975,59

III

6.838,13

II

6.704,05

I

6.572,59

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

5.358,53

II

5.242,70

I

5.130,10

C

VI

4.886,32

V

4.781,49

IV

4.678,24

III

4.577,87

II

4.478,94

I

4.382,76

B

VI

4.174,08

V

4.083,12

IV

3.996,08

III

3.910,11

II

3.825,16

I

3.743,93

A

V

3.564,78

IV

3.487,79

III

3.419,07

II

3.352,02

I

3.286,30

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Dnit – GDM-DNIT para os cargos de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

109,44

II

107,81

I

106,23

C

VI

103,64

V

102,11

IV

100,61

III

99,09

II

97,65

I

96,20

B

VI

93,86

V

92,48

IV

91,11

III

89,76

II

88,43

I

87,12

A

V

85,01

IV

83,74

III

82,50

II

81,30

I

80,09

 e) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

 f) Valor da Gratificação de Qualificação – GQ para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos do Dnit, a que se refere a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

NÍVEL

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

I

543,52

II

1.087,04

 Tabela XIII – Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.283,60

II

8.948,94

I

8.628,55

C

VI

8.174,03

V

7.880,13

IV

7.596,78

III

7.198,22

II

6.940,31

I

6.691,79

B

VI

6.340,68

V

6.116,46

IV

5.898,06

III

5.587,98

II

5.390,31

I

5.196,89

A

V

5.047,83

IV

4.902,30

III

4.760,69

II

4.622,36

I

4.489,32

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.641,80

II

4.474,47

I

4.314,27

C

VI

4.087,02

V

3.940,07

IV

3.798,39

III

3.599,11

II

3.470,16

I

3.345,90

B

VI

3.170,33

V

3.058,22

IV

2.949,04

III

2.793,99

II

2.695,16

I

2.598,44

A

V

2.523,92

IV

2.451,14

III

2.380,35

II

2.311,19

I

2.244,66

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

26,84

II

26,19

I

25,56

C

VI

24,62

V

24,02

IV

23,45

III

22,60

II

22,04

I

21,52

B

VI

20,73

V

20,22

IV

19,74

III

19,04

II

18,57

I

18,14

A

V

17,61

IV

17,12

III

16,64

II

16,18

I

15,73

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública - GDMPIBSP para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,43

II

13,10

I

12,79

C

VI

12,32

V

12,02

IV

11,72

III

11,29

II

11,02

I

10,76

B

VI

10,37

V

10,12

IV

9,88

III

9,53

II

9,29

I

9,07

A

V

8,82

IV

8,56

III

8,32

II

8,09

I

7,86

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.812,38

3.523,33

7.613,01

II

1.743,55

3.394,14

7.328,72

I

1.679,56

3.266,14

7.060,09

C

VI

1.590,21

3.089,86

6.675,40

V

1.527,42

2.975,16

6.425,02

IV

1.471,88

2.864,06

6.187,69

III

1.392,19

2.708,30

5.849,94

II

1.341,47

2.609,30

5.634,77

I

1.290,76

2.512,70

5.426,13

B

VI

1.221,93

2.375,04

5.128,80

V

1.178,46

2.288,12

4.942,32

IV

1.131,38

2.203,59

4.758,45

III

1.071,00

2.082,85

4.500,25

II

1.031,16

2.006,78

4.334,64

I

992,52

1.933,13

4.171,64

A

V

967,17

1.877,58

4.052,97

IV

938,18

1.822,03

3.932,99

III

910,41

1.768,91

3.823,46

II

883,85

1.716,99

3.711,31

I

858,49

1.667,48

3.601,76

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

906,19

1.761,67

3.806,50

II

871,78

1.697,06

3.664,36

I

839,78

1.633,07

3.530,04

C

VI

795,10

1.544,93

3.337,70

V

763,71

1.487,58

3.212,51

IV

735,94

1.432,03

3.093,85

III

696,10

1.354,15

2.924,97

II

670,74

1.304,64

2.817,39

I

645,38

1.256,34

2.713,06

B

VI

610,97

1.187,52

2.564,40

V

589,23

1.144,05

2.471,16

IV

565,69

1.101,79

2.379,23

III

535,51

1.041,42

2.250,13

II

515,58

1.003,39

2.167,32

I

496,27

966,56

2.085,81

A

V

483,58

938,80

2.026,48

IV

469,09

911,02

1.966,50

III

455,21

884,46

1.911,73

II

441,93

858,49

1.855,65

I

429,25

833,74

1.800,89

Tabela XIV – Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

9.942,42

II

9.602,58

I

9.274,91

C

VI

8.808,10

V

8.507,81

IV

8.217,36

III

7.806,32

II

7.541,75

I

7.285,97

B

VI

6.922,18

V

6.689,32

IV

6.463,37

III

6.142,04

II

5.935,24

I

5.735,29

A

V

5.514,70

IV

5.406,56

III

5.300,55

II

5.196,63

I

5.094,73

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.971,21

II

4.801,30

I

4.637,46

C

VI

4.404,05

V

4.253,91

IV

4.108,68

III

3.903,16

II

3.770,88

I

3.642,99

B

VI

3.461,09

V

3.344,65

IV

3.231,69

III

3.071,02

II

2.967,61

I

2.867,65

A

V

2.757,35

IV

2.703,28

III

2.650,28

II

2.598,31

I

2.547,36

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

27,52

II

26,86

I

26,20

C

VI

25,24

V

24,63

IV

24,03

III

23,16

II

22,61

I

22,06

B

VI

21,26

V

20,74

IV

20,24

III

19,51

II

19,04

I

18,58

A

V

17,87

IV

17,52

III

17,17

II

16,83

I

16,50

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública – GDM-Fiocruz para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

13,77

II

13,43

I

13,10

C

VI

12,62

V

12,32

IV

12,02

III

11,59

II

11,30

I

11,03

B

VI

10,63

V

10,38

IV

10,13

III

9,76

II

9,53

I

9,30

A

V

8,94

IV

8,76

III

8,59

II

8,41

I

8,25

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.940,11

4.166,02

7.815,65

II

2.845,78

4.018,08

7.530,94

I

2.757,50

3.870,42

7.262,23

C

VI

2.632,60

3.665,70

6.876,35

V

2.545,99

3.533,31

6.625,99

IV

2.466,95

3.405,07

6.385,88

III

2.355,96

3.222,31

6.048,69

II

2.284,76

3.108,59

5.830,73

I

2.211,04

2.996,12

5.620,13

B

VI

2.111,92

2.835,48

5.321,79

V

2.048,79

2.733,98

5.131,71

IV

1.980,07

2.636,22

4.946,15

III

1.894,01

2.495,01

4.686,43

II

1.835,48

2.407,53

4.517,74

I

1.774,83

2.318,80

4.354,01

A

V

1.706,57

2.229,62

4.186,54

IV

1.673,11

2.185,91

4.104,45

III

1.640,30

2.143,03

4.023,96

II

1.608,13

2.101,02

3.945,07

I

1.576,61

2.059,82

3.867,71

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.470,06

2.083,01

3.907,82

II

1.422,89

2.009,03

3.765,47

I

1.378,75

1.935,21

3.631,12

C

VI

1.316,31

1.832,86

3.438,18

V

1.273,00

1.766,66

3.313,00

IV

1.233,48

1.702,54

3.192,94

III

1.177,98

1.611,15

3.024,35

II

1.142,37

1.554,30

2.915,37

I

1.105,52

1.498,06

2.810,06

B

VI

1.055,96

1.417,74

2.660,90

V

1.024,39

1.366,99

2.565,86

IV

990,04

1.318,10

2.473,08

III

947,00

1.247,51

2.343,22

II

917,75

1.203,76

2.258,87

I

887,41

1.159,40

2.177,00

A

V

853,28

1.114,81

2.093,27

IV

836,55

1.092,95

2.052,23

III

820,15

1.071,51

2.011,99

II

804,07

1.050,51

1.972,53

I

788,30

1.029,91

1.933,86

Tabela XV – Plano de Carreiras dos servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 

a) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

9.258,15

II

8.933,31

I

8.621,28

C

VI

8.155,47

V

7.870,33

IV

7.594,35

III

7.220,23

II

6.969,32

I

6.726,20

B

VI

6.363,31

V

6.143,38

IV

5.929,67

III

5.639,14

II

5.444,20

I

5.255,40

A

V

5.080,58

IV

4.938,33

III

4.799,70

II

4.664,06

I

4.531,89

 b) Vencimento básico dos cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.629,08

II

4.466,65

I

4.310,64

C

VI

4.077,73

V

3.935,17

IV

3.797,17

III

3.610,11

II

3.484,65

I

3.363,11

B

VI

3.181,66

V

3.071,70

IV

2.964,82

III

2.819,57

II

2.722,10

I

2.627,71

A

V

2.540,29

IV

2.469,16

III

2.399,85

II

2.332,03

I

2.265,95

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

59,81

II

58,36

I

56,94

C

VI

53,98

V

52,66

IV

51,36

III

50,12

II

48,91

I

47,70

B

VI

45,21

V

44,10

IV

43,04

III

41,99

II

40,96

I

39,97

A

V

37,90

IV

36,94

III

36,06

II

35,17

I

34,30

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE – GDM-IBGE para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

29,91

II

29,19

I

28,47

C

VI

26,99

V

26,33

IV

25,68

III

25,07

II

24,45

I

23,86

B

VI

22,61

V

22,04

IV

21,53

III

21,00

II

20,47

I

19,98

A

V

18,94

IV

18,48

III

18,03

II

17,59

I

17,16

 e) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

864,86

1.729,73

4.556,58

II

832,19

1.664,40

4.310,46

I

801,10

1.603,73

4.077,62

C

VI

757,53

1.516,63

3.857,37

V

729,54

1.460,62

3.649,01

IV

703,09

1.406,18

3.451,91

III

664,20

1.329,96

3.265,44

II

640,87

1.280,18

3.089,06

I

615,98

1.233,52

2.922,20

B

VI

583,31

1.165,08

2.764,37

V

561,54

1.123,08

2.615,04

IV

541,33

1.081,07

2.473,80

III

511,77

1.021,97

2.340,16

II

493,09

984,64

2.213,76

I

474,43

948,86

2.094,18

A

V

448,64

897,28

1.980,32

IV

431,68

863,39

1.905,52

III

415,39

830,78

1.833,55

II

399,70

799,40

1.764,30

I

384,60

769,20

1.697,68

 f) Valor da Retribuição por Titulação – RT para os cargos de nível superior de Médico do Plano de Carreiras dos servidores do IBGE de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/ Especialização

Mestrado

Doutorado

Médico

ESPECIAL

III

432,44

864,86

2.278,30

II

416,10

832,19

2.155,24

I

400,54

801,87

2.038,81

C

VI

378,76

758,31

1.928,68

V

364,77

730,31

1.824,50

IV

351,55

703,09

1.725,95

III

332,10

664,98

1.632,72

II

320,43

640,09

1.544,53

I

307,99

616,77

1.461,11

B

VI

291,66

582,53

1.382,17

V

280,77

561,54

1.307,52

IV

270,66

540,54

1.236,90

III

255,88

510,98

1.170,08

II

246,55

492,32

1.106,88

I

237,22

474,43

1.047,09

A

V

224,32

448,64

990,17

IV

215,84

431,68

952,76

III

207,69

415,39

916,78

II

199,84

399,70

882,15

I

192,30

384,60

848,84

Tabela XVI – Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama 

a) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

14.676,56

II

14.105,29

I

13.556,28

C

IV

12.323,90

III

11.844,21

II

11.383,21

I

10.940,12

B

IV

10.514,28

III

9.558,45

II

9.186,39

I

8.828,83

A

IV

8.485,17

III

8.154,91

II

7.413,55

I

7.124,97

b) Vencimento básico do cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

7.338,28

II

7.052,65

I

6.778,13

C

IV

6.161,94

III

5.922,10

II

5.691,60

I

5.470,06

B

IV

5.257,15

III

4.779,22

II

4.593,19

I

4.414,41

A

IV

4.242,59

III

4.077,45

II

3.706,77

I

3.562,49

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

61,54

II

60,11

I

58,70

C

IV

56,07

III

54,78

II

53,55

I

52,34

B

IV

51,18

III

48,96

II

47,88

I

45,22

A

IV

42,77

III

38,67

II

38,41

I

38,15

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama – GDM-MMA para o cargo de nível superior de Médico do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Ibama, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

D

III

55,51

II

54,06

I

52,67

C

IV

50,03

III

48,76

II

47,51

I

46,29

B

IV

45,13

III

42,92

II

41,85

I

39,19

A

IV

36,72

III

32,65

II

32,36

I

32,10

Tabela XVII – Carreira do Seguro Social

a) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

2.666,15

III

2.530,90

II

2.401,99

I

2.374,72

C

IV

2.322,34

III

2.271,75

II

2.222,60

I

2.174,89

B

IV

2.128,56

III

2.083,58

II

2.039,95

I

1.997,53

A

V

1.956,39

IV

1.916,41

III

1.877,67

II

1.840,04

I

1.803,44

 b) Vencimento básico do cargo de Médico da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

1.333,08

III

1.265,45

II

1.200,99

I

1.187,36

C

IV

1.161,18

III

1.135,87

II

1.111,30

I

1.087,45

B

IV

1.064,29

III

1.041,79

II

1.019,98

I

998,77

A

V

978,20

IV

958,21

III

938,84

II

920,03

I

901,72

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

99,64

III

97,50

II

95,42

I

93,39

C

IV

89,52

III

87,64

II

85,79

I

84,01

B

IV

80,57

III

78,91

II

77,27

I

75,68

A

V

72,66

IV

71,19

III

69,76

II

68,34

I

66,97

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira do Seguro Social – GDM-INSS, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, para o cargo de Médico, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,57

III

91,42

II

89,34

I

87,32

C

IV

83,45

III

81,56

II

79,72

I

77,91

B

IV

74,50

III

72,83

II

71,20

I

69,61

A

V

66,58

IV

65,11

III

63,68

II

62,27

I

60,90

Tabela XVIII – Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio – Funai 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

51,16

II

50,35

I

49,91

C

VI

47,96

V

47,53

IV

47,12

III

46,70

II

46,29

I

45,89

B

VI

44,06

V

43,77

IV

43,69

III

43,32

II

42,92

I

42,54

A

V

41,26

IV

40,91

III

40,56

II

40,20

I

39,84

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da Funai – GDM-Funai para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

45,08

II

44,26

I

43,83

C

VI

41,88

V

41,46

IV

41,05

III

40,62

II

40,23

I

39,82

B

VI

38,36

V

37,99

IV

37,62

III

37,23

II

36,84

I

36,46

A

V

35,17

IV

34,83

III

34,48

II

34,14

I

33,76

 e) Valor da Gratificação de Apoio à Execução da Política Indigenista – Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

 f) Valor da Gapin para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Funai, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GAPIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

1.145,37

II

1.132,00

I

1.118,62

C

VI

1.096,74

V

1.084,58

IV

1.071,21

III

1.059,04

II

1.045,67

I

1.033,51

B

VI

1.014,06

V

1.001,90

IV

989,74

III

977,58

II

966,63

I

954,48

A

V

936,23

IV

925,30

III

914,36

II

903,41

I

892,47

 Tabela XIX – Plano de Carreira e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – Ipea 

a) Vencimento básico do Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

13.236,18

III

12.941,85

II

12.650,83

I

12.366,71

C

III

11.936,02

II

11.645,31

I

11.361,44

B

III

10.952,51

II

10.685,54

I

10.424,23

A

III

10.033,32

II

9.788,48

I

9.449,29

 b) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreira e Cargos do Ipea – GDM-Ipea para o Cargo de Médico do Plano de Carreira e Cargos do Ipea, de que trata a Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

IV

93,01

III

91,09

II

89,21

I

87,36

C

III

84,54

II

82,67

I

80,82

B

III

78,17

II

76,42

I

74,74

A

III

72,19

II

70,59

I

68,39

Tabela XX – Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

8.226,74

II

8.002,68

I

7.784,71

C

VI

7.557,98

V

7.352,13

IV

7.151,87

III

6.957,09

II

6.767,60

I

6.583,27

B

VI

6.391,52

V

6.217,43

IV

6.048,08

III

5.883,35

II

5.723,10

I

5.567,22

A

V

5.405,07

IV

5.257,84

III

5.114,64

II

4.975,32

I

4.839,80

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.113,38

II

4.001,34

I

3.892,36

C

VI

3.778,99

V

3.676,07

IV

3.575,93

III

3.478,54

II

3.383,80

I

3.291,64

B

VI

3.195,76

V

3.108,71

IV

3.024,04

III

2.941,67

II

2.861,54

I

2.783,61

A

V

2.702,54

IV

2.628,93

III

2.557,31

II

2.487,66

I

2.419,90

 c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

46,62

II

45,78

I

44,96

C

VI

43,85

V

43,09

IV

42,32

III

41,58

II

40,88

I

40,16

B

VI

39,22

V

38,55

IV

37,91

III

37,28

II

36,67

I

36,07

A

V

35,26

IV

34,69

III

34,16

II

33,62

I

33,10

 d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal da AGU – GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

40,54

II

39,70

I

38,88

C

VI

37,78

V

37,01

IV

36,24

III

35,50

II

34,79

I

34,07

B

VI

33,14

V

32,48

IV

31,83

III

31,20

II

30,59

I

30,00

A

V

29,18

IV

28,62

III

28,08

II

27,53

I

27,02

 e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da União – Geata, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002:

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GEATA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

40 horas

932,22

20 horas

932,22

 ANEXO CIX

(Anexo XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012) 

VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL – GEPDMIN, PARA OS CARGOS DE MÉDICO DA IMPRENSA NACIONAL 

a) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

6.351,83

II

6.166,83

I

5.987,22

C

VI

5.702,11

V

5.536,02

IV

5.374,77

III

5.218,21

II

5.066,22

I

4.918,66

B

VI

4.775,40

V

4.737,49

IV

4.699,89

III

4.662,59

II

4.625,58

I

4.588,86

A

V

4.543,44

IV

4.507,37

III

4.154,25

II

3.828,80

I

3.528,84

 b) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

3.175,92

II

3.083,41

I

2.993,61

C

VI

2.851,06

V

2.768,01

IV

2.687,38

III

2.609,10

II

2.533,11

I

2.459,33

B

VI

2.387,70

V

2.368,74

IV

2.349,95

III

2.331,29

II

2.312,79

I

2.294,43

A

V

2.271,71

IV

2.253,68

III

2.077,13

II

1.914,40

I

1.764,43

 c) Valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional – Gepdin, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 40 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

5.271,24

II

4.873,39

I

4.837,42

C

VI

4.766,57

V

4.730,60

IV

4.695,72

III

4.661,93

II

4.627,05

I

4.594,35

B

VI

4.527,86

V

4.479,90

IV

4.430,85

III

4.382,89

II

4.337,11

I

4.291,33

A

V

4.200,86

IV

4.182,33

III

4.113,66

II

4.071,15

I

4.028,64

 d) Valor da Gepdin, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 20 horas semanais:

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEPDIN

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

ESPECIAL

III

4.663,02

II

4.265,17

I

4.229,20

C

VI

4.158,35

V

4.123,47

IV

4.088,59

III

4.053,71

II

4.018,83

I

3.986,13

 

B

VI

3.920,73

V

3.871,68

IV

3.822,63

III

3.774,67

II

3.728,89

I

3.683,11

A

V

3.592,64

IV

3.575,20

III

3.505,44

II

3.462,93

I

3.420,42

ANEXO CX

(Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005) 

VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – GIAPU 

Em R$

NÍVEL DO CARGO

VALOR MÁXIMO DA GIAPU

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

SUPERIOR

5.614,59

INTERMEDIÁRIO

3.135,93

AUXILIAR

1.814,85

ANEXO CXI

(Anexo I-C da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005) 

TABELA DE ESTRUTURA E DE VENCIMENTO BÁSICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023 

Níveis

A

B

C

D

E

Classes de

Capacitação

Valor

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

I

II

III

IV

Piso AI

P01

R$

1.446,12

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P02

R$

1.502,52

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P03

R$

1.561,12

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P04

R$

1.622,01

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P05

R$

1.685,26

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso BI

P06

R$

1.750,99

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P07

R$

1.819,28

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P08

R$

1.890,22

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P09

R$

1.963,95

9

8

7

6

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P10

R$

2.040,55

10

9

8

7

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso CI

P11

R$

2.120,13

11

10

9

8

6

5

4

3

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P12

R$

2.202,80

12

11

10

9

7

6

5

4

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P13

R$

2.288,72

13

12

11

10

8

7

6

5

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P14

R$

2.377,98

14

13

12

11

9

8

7

6

4

3

2

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P15

R$

2.470,71

15

14

13

12

10

9

8

7

5

4

3

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P16

R$

2.567,08

16

15

14

13

11

10

9

8

6

5

4

3

 

 

 

 

 

 

 

 

Piso DI

P17

R$

2.667,19

 

16

15

14

12

11

10

9

7

6

5

4

1

 

 

 

 

 

 

 

 

P18

R$

2.771,22

 

 

16

15

13

12

11

10

8

7

6

5

2

1

 

 

 

 

 

 

 

P19

R$

2.879,29

 

 

 

16

14

13

12

11

9

8

7

6

3

2

1

 

 

 

 

 

 

P20

R$

2.991,58

 

 

 

 

15

14

13

12

10

9

8

7

4

3

2

1

 

 

 

 

 

P21

R$

3.108,25

 

 

 

 

16

15

14

13

11

10

9

8

5

4

3

2

 

 

 

 

 

P22

R$

3.229,47

 

 

 

 

 

16

15

14

12

11

10

9

6

5

4

3

 

 

 

 

 

P23

R$

3.355,42

 

 

 

 

 

 

16

15

13

12

11

10

7

6

5

4

 

 

 

 

 

P24

R$

3.486,29

 

 

 

 

 

 

 

16

14

13

12

11

8

7

6

5

 

 

 

 

 

P25

R$

3.622,26

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

9

8

7

6

 

 

 

 

 

P26

R$

3.763,52

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

10

9

8

7

 

 

 

 

 

P27

R$

3.910,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

11

10

9

8

 

 

 

 

 

P28

R$

4.062,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

12

11

10

9

 

 

 

 

 

P29

R$

4.221,24

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

13

12

11

10

 

 

 

 

 

P30

R$

4.385,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

13

12

11

 

 

 

 

                                               

Piso EI

P31

R$

4.556,92

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

1

 

 

 

 

P32

R$

4.734,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

2

1

 

 

 

P33

R$

4.919,30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

3

2

1

 

 

P34

R$

5.111,15

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

4

3

2

1

 

P35

R$

5.310,48

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

5

4

3

2

 

P36

R$

5.517,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

5

4

3

 

P37

R$

5.732,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

6

5

4

 

P38

R$

5.956,36

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8

7

6

5

 

P39

R$

6.188,65

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9

8

7

6

 

P40

R$

6.430,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

9

8

7

 

P41

R$

6.680,78

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

10

9

8

 

P42

R$

6.941,34

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12

11

10

9

 

P43

R$

7.212,05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

13

12

11

10

 

P44

R$

7.493,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14

13

12

11

 

P45

R$

7.785,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15

14

13

12

 

P46

R$

8.089,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

13

 

P47

R$

8.404,67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

14

 

P48

R$

8.732,45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

15

 

P49

R$

9.073,02

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

16

ANEXO CXII

(Anexo XLVII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012) 

PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE MÉDICO 

a) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 40 horas semanais: 

CARGOS

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL E

R$

I

II

III

IV

Médico

Médico Veterinário

Médico-Área

P31

9.113,85

1

 

 

 

P32

9.469,29

2

1

 

 

P33

9.838,59

3

2

1

 

P34

10.222,29

4

3

2

1

P35

10.620,97

5

4

3

2

P36

11.035,18

6

5

4

3

P37

11.465,56

7

6

5

4

P38

11.912,71

8

7

6

5

P39

12.377,31

9

8

7

6

P40

12.860,03

10

9

8

7

P41

13.361,57

11

10

9

8

P42

13.882,67

12

11

10

9

P43

14.424,09

13

12

11

10

P44

14.986,63

14

13

12

11

P45

15.571,11

15

14

13

12

P46

16.178,38

16

15

14

13

P47

16.809,34

 

16

15

14

P48

17.464,91

 

 

16

15

P49

18.146,04

 

 

 

16

b) Vencimento básico dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com jornada de 20 horas semanais: 

CARGOS

CLASSES DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

NÍVEL E

R$

I

II

III

IV

Médico

Médico Veterinário

Médico-Área

P31

4.556,92

1

 

 

 

P32

4.734,64

2

1

 

 

P33

4.919,30

3

2

1

 

P34

5.111,15

4

3

2

1

P35

5.310,48

5

4

3

2

P36

5.517,59

6

5

4

3

P37

5.732,78

7

6

5

4

P38

5.956,36

8

7

6

5

P39

6.188,65

9

8

7

6

P40

6.430,01

10

9

8

7

P41

6.680,78

11

10

9

8

P42

6.941,34

12

11

10

9

P43

7.212,05

13

12

11

10

P44

7.493,31

14

13

12

11

P45

7.785,55

15

14

13

12

P46

8.089,20

16

15

14

13

P47

8.404,67

 

16

15

14

P48

8.732,45

 

 

16

15

P49

9.073,02

 

 

 

16

ANEXO CXIII

(Anexo XVI-G da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Valor do vencimento básico para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

b) Valor do vencimento básico para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO CXIV

(Anexo XVIII-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO CXV

(Anexo XIX-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valor do vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Valor do vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

 

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO CXVI

(Anexo XX-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE 

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

 b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

 c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO CXVII

(Anexo XX-B da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – GDAFE 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO CXVIII

(Anexo XX-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO CXIX

(Anexo XX-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO CXX

(Anexo XXI-F da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Vencimento básico para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

 b) Vencimento básico para o cargo de Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO CXXI

(Anexo XXIII-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO CXXII

(Anexo XXIV-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO CXXIII

(Anexo XXV-B da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECIALIZADAS E TÉCNICAS DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS – GDIAE 

a) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

 b) Valor do ponto da GDIAE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDIAE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO CXXIV

(Anexo XXV-C da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE ESTUDOS, PESQUISAS E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS – GDINEP 

a) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

 b) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

 c) Valor do ponto da GDINEP para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDINEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO CXXV

(Anexo XXV-D da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO CXXVI

(Anexo XXV-E da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006) 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS E DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INEP 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO CXXVII

(Anexo IV da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004) 

CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO 

a) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

29.760,95

II

28.934,13

I

28.422,52

PRIMEIRA

III

26.846,11

II

26.319,73

I

25.297,70

SEGUNDA

III

24.324,71

II

23.847,76

I

22.921,71

 b) Vencimento básico para os cargos de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17.740,89

II

17.108,03

I

16.772,58

PRIMEIRA

III

15.811,26

II

15.203,13

I

14.056,15

SEGUNDA

III

13.515,52

II

13.250,52

I

12.735,99

 c) Vencimento básico para os cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

29.760,95

II

28.934,13

I

28.422,52

PRIMEIRA

III

26.846,11

II

26.319,73

I

25.297,70

SEGUNDA

III

24.324,71

II

23.847,76

I

22.921,71

ANEXO CXXVIII

(Anexo VII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DIPLOMATA 

Em R$

CLASSE

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Ministro de Primeira Classe

29.832,94

Ministro de Segunda Classe

28.688,03

Conselheiro

26.705,48

Primeiro Secretário

24.854,87

Segundo Secretário

23.137,20

Terceiro Secretário

20.926,98

ANEXO CXXIX

(Anexo I da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012) 

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR DE OFICIAL DE CHANCELARIA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

14.882,29

IV

14.619,20

III

14.360,76

II

14.106,90

I

13.857,57

C

V

13.471,51

IV

13.232,71

III

12.998,28

II

12.768,14

I

12.542,25

B

V

12.192,83

IV

11.976,79

III

11.644,02

II

11.437,52

I

11.234,98

A

V

10.922,07

IV

10.728,70

III

10.539,14

II

10.353,38

I

10.169,77

ANEXO CXXX

(Anexo II da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012) 

TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

V

10.751,06

IV

10.396,98

III

10.055,29

II

9.724,15

I

9.404,90

C

V

8.831,62

IV

8.541,16

III

8.260,15

II

7.988,37

I

7.725,63

B

V

7.254,47

IV

7.015,47

III

6.587,02

II

6.370,36

I

6.161,54

A

V

5.784,75

IV

5.594,92

III

5.410,75

II

5.232,14

I

5.060,55

ANEXO CXXXI

(Anexo II da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR 

a) Vencimento básico do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Única

10.575,54

 b) Vencimento básico da Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

10.098,87

II

9.901,76

I

9.706,58

B

V

9.307,91

IV

9.124,28

III

8.945,41

II

8.770,87

I

8.598,64

A

V

8.243,98

IV

8.082,95

III

7.924,26

II

7.767,57

I

7.615,80

ANEXO CXXXII

(Anexo III da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM INFRAESTRUTURA – GDAIE 

a) Valor do ponto para o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior:

Em R$

CLASSE

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Única

101,88

 b) Valor do ponto para a Carreira de Analista de Infraestrutura:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

97,28

II

94,46

I

91,80

B

V

86,87

IV

84,52

III

82,20

II

80,01

I

77,87

A

V

74,14

IV

72,27

III

70,48

II

68,75

I

67,08

ANEXO CXXXIII

(Anexo IV da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007) 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO (GQ) PARA A CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E O CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR 

Em R$

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Nível I

Nível II

894,45

1.788,90

ANEXO CXXXIV

(Anexo IV da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA AS CARREIRAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL

a) Valor do subsídio de Analista de Comércio Exterior, de Analista de Planejamento e Orçamento, de Auditor Federal de Finanças e Controle e de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

b) Valor do subsídio do Cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle da Carreira de Finanças e Controle: 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

c) Valor do subsídio do Cargo de Nível Intermediário de Técnico de Planejamento e Orçamento da Carreira de Planejamento e Orçamento:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

13.640,89

III

13.013,41

II

12.622,11

I

12.242,61

 

C

III

11.495,40

II

11.149,75

I

10.814,50

 

B

III

9.849,15

II

9.553,01

I

9.265,75

 

A

III

8.438,65

II

8.184,92

I

7.938,81

ANEXO CXXXV

(Anexo XX da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE SUBSÍDIOS DO CARGO DE TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DA CARREIRA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA DO IPEA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

SUBSÍDIO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

IV

29.832,94

III

29.004,12

II

28.491,28

I

27.987,49

C

III

26.911,05

II

26.383,40

I

25.866,06

B

III

25.358,88

II

24.383,54

I

23.905,43

A

III

23.436,70

II

22.977,16

I

20.924,80

ANEXO CXXXVI

(Anexo XXI da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO 

CARGOS DE NÍVEIS SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO DO PLANO DE CARREIRA E CARGOS DO IPEA 

a) Vencimento básico dos Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do Ipea não integrantes de carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do Ipea

ESPECIAL

IV

15.322,52

III

14.981,81

II

14.644,92

I

14.316,02

C

III

13.817,44

II

13.480,89

I

13.152,29

B

III

12.678,89

II

12.369,85

I

12.067,35

A

III

11.614,82

II

11.331,39

I

10.938,73

 b) Vencimento básico dos Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do Ipea:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

7.006,81

III

6.835,92

II

6.669,20

I

6.506,54

C

III

6.167,33

II

6.016,92

I

5.870,16

B

III

5.564,13

II

5.428,43

I

5.296,02

A

III

5.019,93

II

4.883,20

I

4.750,20

ANEXO CXXXVII

(Anexo XXII da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS DO IPEA – GDAIPEA 

a) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Superior do Plano de Carreira e Cargos do Ipea não integrantes de carreiras:

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Técnico em Desenvolvimento e Administração

Assessor Especializado

Técnico Especializado

Analista de Sistemas

Cargos de nível superior integrantes do quadro suplementar do Plano de Carreira e Cargos do Ipea

ESPECIAL

IV

99,60

III

97,39

II

95,20

I

93,06

C

III

89,82

II

87,64

I

85,47

B

III

82,41

II

80,40

I

78,43

A

III

75,50

II

73,64

I

71,09

 b) Valor do ponto da GDAIPEA para Cargos de Nível Intermediário do Plano de Carreira e Cargos do Ipea: 

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAIPEA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Auxiliar Técnico

Auxiliar Administrativo

Secretária

Auxiliar de Serviços Gerais

Auxiliar de Manutenção e Serviços Operacionais

Motorista

ESPECIAL

IV

45,56

III

44,44

II

43,36

I

42,28

C

III

40,08

II

39,10

I

38,14

B

III

36,16

II

35,29

I

34,43

A

III

32,62

II

31,74

I

30,87

ANEXO CXXXVIII

(Anexo III da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006) 

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA 

a) Vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

15.682,00

II

15.080,05

I

14.697,91

C

VI

14.325,44

V

13.962,43

IV

13.608,60

III

13.263,74

II

12.927,62

I

12.600,02

B

VI

12.280,72

V

11.969,52

IV

11.666,20

III

11.370,56

II

11.082,41

I

10.801,57

A

V

10.527,85

IV

10.261,06

III

10.001,04

II

9.747,60

I

9.501,34

 b) Vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

6.846,97

II

6.693,62

I

6.544,61

C

VI

6.410,15

V

6.279,28

IV

6.151,92

III

6.028,02

II

5.907,52

I

5.790,39

B

VI

5.681,86

V

5.576,33

IV

5.473,74

III

5.374,06

II

5.277,27

I

5.181,89

A

V

5.089,53

IV

4.999,93

III

4.913,07

II

4.827,47

I

4.744,55

 c) Vencimento básico para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3.100,33

II

3.036,28

I

2.974,69

ANEXO CXXXIX

(Anexo III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA – GDSUFRAMA PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DA SUFRAMA 

a) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,43

II

16,75

I

16,33

C

VI

15,91

V

15,51

IV

15,12

III

14,74

II

14,37

I

14,00

B

VI

13,65

V

13,30

IV

12,96

III

12,63

II

12,32

I

12,00

A

V

11,70

IV

11,40

III

11,11

II

10,83

I

10,56

 b) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

7,61

II

7,43

I

7,27

C

VI

7,12

V

6,98

IV

6,83

III

6,69

II

6,56

I

6,43

B

VI

6,31

V

6,19

IV

6,08

III

5,97

II

5,86

I

5,76

A

V

5,66

IV

5,56

III

5,46

II

5,36

I

5,28

 c) Valor do ponto da GDSUFRAMA para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDSUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

3,44

II

3,38

I

3,30

ANEXO CXL

(Anexo III-B da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006) 

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SUFRAMA 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

GQ I

GQ II

ESPECIAL

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

C

VI

579,37

1.158,74

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

B

VI

579,37

1.158,74

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

A

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

GQ I

GQ II

ESPECIAL

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

C

VI

579,37

1.158,74

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

B

VI

579,37

1.158,74

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

A

V

579,37

1.158,74

IV

579,37

1.158,74

III

579,37

1.158,74

II

579,37

1.158,74

I

579,37

1.158,74

Em R$