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Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Produção de efeitos |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00
(mil trezentos e vinte
reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo
único.
Em
decorrência
do
disposto
no
caput,
o
valor
diário
e
horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais)
e a R$
6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a
Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de
2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e
produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.5.2023 - Edição extra
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