Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.982, de 2024) |
Altera o Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.515, de 2 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.692, de 5 de setembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ricardo Garcia Cappelli
Maria Laura da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2024 - Edição extra
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