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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 12.028, DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Remaneja e transforma Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, e altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 292 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, as seguintes Gratificações Temporárias de Atividade em Escola de Governo - GAEG, previstas no Anexo CLXI à Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - vinte e sete GAEG de nível intermediário; e

II - quatro GAEG de nível auxiliar.

Art. 2º  Ficam transformadas GAEG de nível intermediário e auxiliar e Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - Gsiste de nível auxiliar em GAEG de nível superior e intermediário e em Gsiste de nível intermediário, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º  Ficam remanejadas, na forma do Anexo III, as seguintes GAEG da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Advocacia-Geral da União:

I - oito GAEG de nível superior; e

II - dezesseis GAEG de nível intermediário.

Art. 4º  O Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º  Ficam revogados:

I - as alíneas “a”, “c” e “d” do inciso II do caput do art. 2º do Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019; e

II - o Anexo I ao Decreto nº 11.760, de 30 de outubro de 2023.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2024

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA ENAP PARA A SEGES/MGI

TOTAL PARA A SEGES/MGI

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

GAEG NI

0,83

27

22,41

27

22,41

GAEG NA

0,27

4

1,08

4

1,08

TOTAL

31

23,49

31

23,49

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG E GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA
(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

GAEG NS

1,30

-

-

8

10,40

8

10,40

GAEG NI

0,83

27

22,41

16

13,28

-11

-9,13

GAEG NA

0,27

4

1,08

-

-

-4

-1,08

GSISTE NI

0,83

-

-

82

68,06

82

68,06

GSISTE NA

0,27

253

68,31

-

-

-253

-68,31

TOTAL

284

91,80

106

91,74

-178

-0,06

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE ATIVIDADE EM ESCOLA DE GOVERNO - GAEG DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

 

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

DA SEGES/MGI PARA A AGU

QTD.

VALOR TOTAL

GAEG NS

1,30

8

10,40

GAEG NI

0,83

16

13,28

TOTAL

24

23,68

ANEXO IV

(Anexo I ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017)

 “QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SER CONCEDIDA A GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NOS ÓRGÃOS CENTRAIS, SETORIAIS, SECCIONAIS E CORRELATOS

 

SISTEMAS

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

TOTAL

SERVIÇOS GERAIS - SISG

1.108

566

1.674

PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL - SIPEC

642

447

1.089

ORGANIZAÇÃO E INOVAÇÃO INSTITUCIONAL DO GOVERNO FEDERAL - SIORG

145

56

201

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISP

40

20

60

PLANEJAMENTO E DE ORÇAMENTO FEDERAL

267

211

478

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA FEDERAL

239

92

331

CONTABILIDADE FEDERAL

284

100

384

CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL - SCI

193

170

363

GESTÃO DE DOCUMENTOS E ARQUIVOS - SIGA

300

400

700

TOTAL

3.218

2.062

5.280

” (NR)

 

 

 

 

*