Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e no Decreto nº 9.073, de 5 de junho de 2017, que promulga o Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
XXI - Ministério dos Transportes;
XXII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
XXIII - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 12.040, de 5 de junho de 2024, na parte em que altera os incisos XXI e XXII do caput do art. 3º do Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2024.
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