Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização – PND, das rodovias federais que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 315, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
LXXIX - BR-392/RS: trecho Acesso a Santana da Boa Vista - Entr. BR-158(A)/287(A) (Santa Maria);
LXXX - BR-452/GO: trecho Entr. BR-060/GO-174 (Rio Verde) - Entr. BR-153(A)/154(B)/483(B);
LXXXI - BR-272/PR: trecho Entr. PR-182 (Francisco Alves) - Av. Thomaz Luiz Zeballos (Guaíra);
LXXXII - BR-469/PR: trecho Entr. BR-277(B) (Acesso 2ª Ponte sobre o Rio Paraná) - Front. Brasil/Argentina; e
LXXXIII - BR-495/RJ: trecho Entr. 040ARJ10(B) (Itaipava) - Entr. BR-040 (Itaipava).” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 11.904, de 30 de janeiro de 2024, na parte em que altera os incisos LXXIX e LXXX do caput do art. 1º do Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2024.
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