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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.085, DE 2 DE JANEIRO DE 2025

 

Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica denominado Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.2025.

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