|
Presidência da República |
LEI Nº 15.086, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inscrito o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Aparecida Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.