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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025

 

Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.

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