|
Presidência da República |
LEI Nº 15.087, DE 3 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 2º Fica instituído o dia 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Swedenberger do Nascimento Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2025.