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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 810,  DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal do Paraná o crédito especial de NCr$ 243.893,00 para o fim que especifica.

        Os Ministros da Marinha de Guerra, do Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12 de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Universidade Federal do Paraná, o crédito especial de NCr$ 243.893,00 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros novos), para atender ao pagamento do Fundo Especial do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, à contrapartida do Brasil ao Projeto nº 52 (Escola de Florestas da Universidade Federal do Paraná).

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas, no vigente Orçamento, ao Subanexo 5.05.00, a saber:

 

 

NCr$

5.05.00 -

Ministério da Educação e Cultura

 

5.05.20 -

Diretoria do Ensino Superior

 

08.06.07.1.097 -

Auxílios a Estabelecimentos de Ensino Superior para atendimento de compromisso firmado com o BID

 

 

1) Universidade de São Paulo

 

4.0.0.0 -

Despesas de Capital

 

4.3.0.0 -

Transferências de Capital

 

4.3.3.0 -

Auxílios para Obras Públicas

243.893,00

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República

Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Silva
Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Hélio Beltrão

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.1969