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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 1.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

 

Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,

DECRETAM:

Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:

Diretores

1 Diretor-Geral ..............................................................................................

Símbolo 1-C

1 Diretor de Telégrafos ..................................................................................

Símbolo 3-C

1 Diretor de Correios .....................................................................................

Símbolo 3-C

1 Diretor de Material ......................................................................................

Símbolo 4-C

1 Diretor de Pessoal .....................................................................................

Símbolo 4-C

Inspetor-Geral

1 Inspetor-Geral ............................................................................................

Símbolo 4-C

Superintendentes

1 Superintendente do Tráfego Postal ..............................................................

Símbolo 4-C

1 Superintendente do Tráfego Telegráfico .......................................................

Símbolo 4-C

Diretores Regionais

2 Diretores Regionais ....................................................................................

Símbolo 3-C

7 Diretores Regionais ....................................................................................

Símbolo 4-C

10 Diretores Regionais ..................................................................................

Símbolo 5-C

13 Diretores Regionais ..................................................................................

Símbolo 6-C

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969