Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.058, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Extingue cargos do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º, do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e de acôrdo com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 64.394, de 23 de abril de 1969,
DECRETAM:
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Pessoal, do ex-Departamento dos Correios e Telégrafos, dêste Ministério, os seguintes cargos em comissão:
Diretores |
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1 Diretor-Geral .............................................................................................. |
Símbolo 1-C |
1 Diretor de Telégrafos .................................................................................. |
Símbolo 3-C |
1 Diretor de Correios ..................................................................................... |
Símbolo 3-C |
1 Diretor de Material ...................................................................................... |
Símbolo 4-C |
1 Diretor de Pessoal ..................................................................................... |
Símbolo 4-C |
Inspetor-Geral |
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1 Inspetor-Geral ............................................................................................ |
Símbolo 4-C |
Superintendentes |
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1 Superintendente do Tráfego Postal .............................................................. |
Símbolo 4-C |
1 Superintendente do Tráfego Telegráfico ....................................................... |
Símbolo 4-C |
Diretores Regionais |
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2 Diretores Regionais .................................................................................... |
Símbolo 3-C |
7 Diretores Regionais .................................................................................... |
Símbolo 4-C |
10 Diretores Regionais .................................................................................. |
Símbolo 5-C |
13 Diretores Regionais .................................................................................. |
Símbolo 6-C |
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Carlos
F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969