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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 376, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 24 DE DEZEMBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

Nas assinaturas dos Exmos. Srs. Ministros, ONDE SE LÊ:

Tarso Dutra

LEIA-SE:

Tarso Dutra
          Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968