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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 44.357, DE 23 DE AGOSTO DE 1958.

Revogado pelo Decreto nº 58.678, de 1966.

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Altera o Regulamento para o arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

    Decreta:

    Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 36.358, de 21 de outubro de 1954, para o fim de transformar, em § 1º, o parágrafo único do artigo 4º, e acrescentar o § 2º ao mesmo tempo, a saber:

    "Art. 4º ..............................................................................................................

    ...................................................................................................................................

    § 1º ...................................................................................................................

    ....................................................................................................................................

    § 2º A Escola Técnico-Profissional do AMRJ será subordinada ao Departamento do Pessoal".

    Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek
Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1958