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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 54.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Revogado pelo Decreto de 25.04.1991 Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida a cláusula sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens constante da parte final do art. 42 do Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.11.1964

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